Sumário
Ele é o mais esperado do ano, oficialmente chamado de 13º. É devido a todos os trabalhadores com registro em carteira, e que, durante o ano, trabalharam por pelo menos 15 dias.
Alguns pensam que se trata de um bônus, justamente por ser chamado de “gratificação natalina”, mas a verdade é que o 13º é obrigatório, e não facultativo, além de não depender de metas, avaliações de desempenho ou qualquer outra regra. Qualquer outra, não! Existem algumas regras que influenciam diretamente no 13º, porém se referem aos dias trabalhados, que, sendo cumpridos, automaticamente dão ao trabalhador o direito do recebimento.
Historicamente, ele surgiu em alguns países majoritariamente cristãos, em antigas relações trabalhistas, em que os patrões eram, na grande maioria das empresas, parentes ou afins dos empregadores, e recebiam uma cesta de alimentos, típica natalina.
Ao longo do tempo, a cesta de natal foi progressivamente substituída por valores monetários, e, com a luta dos trabalhadores e trabalhadoras, os valores foram incorporados às legislações trabalhistas.
No Brasil, após intensas reivindicações do movimento sindical, em 1962 o governo de João Goulart sancionou a Lei 4.090, que garante o direito aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Desde então, tornou-se obrigatório, sendo que o pagamento é devido pela entidade patronal.
O valor para pagamento tem como base o salário mensal percebido pelo trabalhador, sendo que este se divide em duas parcelas: a primeira parcela deve ser paga na data limite de 30 de novembro e, ainda que essa data seja padrão para pagamento por muitas empresas, é possível realizá-lo ao longo de todo o ano, desde que não ultrapasse esse limite.
Algumas empresas utilizam essa regra de forma estratégica, pagando o trabalhador junto com as férias, no dia do seu aniversário ou em alguma outra data festiva. Para o empregado é bem visto e para a empresa é vantajoso, quando é considerado que esta não precisará desembolsar o montante total no final do ano. A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro.
Outra regra devida ao pagamento é a solicitação da primeira parcela, que pode ser feita pelo próprio trabalhador nos primeiros dias do ano e será devida obrigatoriamente junto com as férias.
Desconto de impostos, recolhimento para o fundo de garantia e aplicação de pensão alimentícia são aplicados ao 13º, e as regras para descontos e recolhimentos são as mesmas já utilizadas na folha de pagamento.
A novidade está, para alguns, no envio de informações ao eSocial e à DCTFWeb, os quais são devidos, também, e merecem a devida atenção; haja vista que, com as últimas mudanças, o Governo vem substituindo as obrigações acessórias por meio de tais programas, e, em breve, elas sequer serão devidas.
O Portal Educação, pensando nesse universo chamado 13º, com suas regras, aplicações e especificações, disponibilizou um ebook exclusivo para trazer à luz todas essas informações.
Você pode conferir detalhadamente cada uma delas, sanar suas dúvidas e, finalmente, fazer todos os pagamentos, recolhimentos e entregas sem medo de errar ou necessidade de retificar.
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Por: Camila Pilhalarmi
Revisão: Leandro Pessoa