Sumário
Saiba separar as mais comuns modalidades de empreendimento.
Uma sociedade empresarial pode ser definida pela junção de pessoas que tem como principal intuito desempenhar uma atividade econômica de modo profissional e que seja direcionada à produção e comercialização de bens ou serviços.
Nesse sentido, muitos são os tipos de sociedade empresarial existentes no Brasil, tais como sociedade simples, sociedade limitada, sociedade anônima, entre outras modalidades.
Em meio a tantas possibilidades de estabelecimento de uma pessoa jurídica, você sabe diferenciar, por exemplo, uma sociedade limitada de uma sociedade anônima? Ou, ainda, o que separa uma sociedade anônima aberta de uma fechada?
A seguir, reunimos as principais características e detalhes não só dessas categorias, mas também de 9 tipos de sociedade empresarial ao todo. Confira!
1. Sociedade simples
Entre todas as possibilidades, a sociedade simples é o tipo mais básico. Ela é constituída por profissionais prestadores de serviços, isto é, que possuem a profissão como ocupação primordial. Em regra, a sociedade simples necessita de registro em um órgão de classe.
Ao contrário das demais sociedades empresariais, o registro na Junta Comercial é dispensado, sendo solicitado um registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
As normas desse tipo de sociedade estão previstas no Código Civil, especificamente na parte que trata do funcionamento das empresas que seguem a sociedade simples.
2. Sociedade limitada
É o tipo de sociedade que abrange o aporte de capital de cada sócio. Sejam pessoas jurídicas ou físicas, para que a LTDA, como também é conhecida, possa existir, deve haver mais de um sócio, sendo que cada qual participa de acordo com sua parcela no capital social da empresa.
Além disso, a sociedade limitada necessita ser obrigatoriamente registrada na Junta Comercial e a responsabilidade legal acerca da administração desse tipo de sociedade deve ser atribuída a um dos sócios, o que deve ser realizado por escrito com especificação no contrato social.
3. Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima ou S/A é constituída de dois ou mais sócios, com capital social repartido em cotas. O foco desse tipo de sociedade é o acúmulo de capital.
Existem duas espécies de sociedades anônimas: as abertas (suas ações podem ser negociadas em Bolsa de Valores) e as fechadas (suas ações não podem ser comercializadas em Bolsa de Valores).
Além disso, exige-se que haja ao menos 7 acionistas e as suas responsabilidades são distribuídas de acordo com suas ações.
4. Sociedade em Comandita Simples
Em se tratando desse tipo de sociedade, os sócios são distribuídos da seguinte maneira:
- Os comanditários, que são exigidos apenas pelo valor da sua quota.
- Os comanditados, que correspondem a pessoas físicas e tem responsabilidade pelas exigências fiscais do empreendimento.
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