A empresa pode estabelecer prazo para a entrega de atestado?

A empresa pode estabelecer prazo para a entrega de atestado?

22 de agosto de 2024 • 6 min de leitura

Sumário

    Esta é uma dúvida frequente, pois a CLT não estipulou prazo para a entrega de atestados médicos. A solução: Na hipótese de não haver regulamentação na convenção coletiva, a empresa pode fixar um prazo por meio de regulamento interno.

    E se o empregado não respeitar o prazo estabelecido pelo regulamento interno?

    Nesse caso, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, por exemplo, advertências. Porém, ainda assim, a empresa não pode se recusar a receber o atestado entregue fora do prazo.

    Regras de envio para o eSocial

    Na rotina do departamento pessoal, muitas vezes acontece de o atestado vir “picado”, ou seja, atestado de 2 dias, logo depois, mais um atestado de 3 dias e, assim, sucessivamente, gerando confusão e questionamento. Enviar ou não para o eSocial?

    O afastamento por doença/acidente que não tem relação com o trabalho só deve ser informado ao eSocial a partir do 15° dia útil do afastamento, em outros termos, a partir de quando ocorre o afastamento previdenciário.

    O afastamento com motivo relacionado ao trabalho deve ser enviado mesmo que seja de um dia.

    Embora não seja obrigatório, o aconselhável é que sejam enviados todos os afastamentos/atestados, pois, na hipótese do empregado se ausentar por mais de 15 dias dentro do período de 60 dias, as informações já estarão no eSocial, não sendo necessário o envio retroativo.

    Vale ressaltar que, como regra geral, o prazo de envio de afastamento para o eSocial é até o 15° dia útil do mês posterior.

    Declaração de consulta médica abona faltas?

    Não há na legislação (salvo nas exceções) previsão quanto ao abono dos casos de declaração de comparecimento, sendo assim, fica a critério do empregador abonar ou não essa ausência. Se optar por abonar, essa decisão deve abranger a todos os empregados.

    A declaração de comparecimento ao médico justifica a ausência do empregado naquele período. Evitando assim, medidas disciplinares.

    O que abona a falta é o atestado médico (Resolução CFM n° 2.381/2024, artigo 4°, incisos I e II).

    Existem duas exceções em que a declaração de comparecimento abona faltas

    que estão previstas na CLT, artigo 473, incisos IV e XII:

    - Uma vez a cada doze meses para doação voluntária de sangue

    - Até três dias a cada doze meses para realizar exames preventivos de câncer

    E atestado de acompanhante abona falta?

    Sim, são suscetíveis de abono nos casos previstos no artigo 473 da CLT, incisos X e XI, por exemplo para acompanhar a esposa em consultas médicas durante a gestação ou, então, o filho de até seis anos.

    É de suma importância acompanhar o que está previsto em convenção coletiva, pois caso o que esteja estipulado nela seja mais benéfico ao empregado, prevalecerá sobre a lei, conforme o princípio da norma mais favorável.

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    Por: Natália Claudino

    Revisão: Beatriz Baptista

    Arte: Lucas Loreto