A reoneração gradativa da folha de pagamento e os impactos para o futuro

A reoneração gradativa da folha de pagamento e os impactos para o futuro

09 de junho de 2025 • 7 min de leitura

Sumário

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    Para falar da reoneração gradativa da folha, é preciso falar primeiramente da desoneração, contextualizando o tema, construindo esse conhecimento, para concluir como chegou-se aos dias atuais.

    A desoneração da folha de pagamento é um benefício concedido pelo governo federal que reduz o custo do trabalho formal para as empresas. O programa abrange 17 setores da economia, que desde 2011 foram beneficiados, promovendo crescimento econômico, aumento de vagas e melhores condições de trabalho.

    Nesse processo, em vez de a empresa recolher 20% sobre a folha de pagamento, ela opta pelo recolhimento de uma alíquota que pode variar de 1% a 4,5% sobre o faturamento mensal.

    As mudanças

    No início de 2024, iniciou-se um processo de mudança no programa. Desde então, após diversas discussões e prorrogações, em setembro do mesmo ano, foi sancionada a Lei nº 14.973/2024 que legislou e definiu o encerramento do benefício.

    O processo de reoneração

    A princípio, a desoneração seria extinta imediatamente, mas os prazos foram sendo estabelecidos e prorrogados durante 2024. Sancionada a lei, foi definido um cronograma de reoneração, descontinuando gradativamente a desoneração, conforme:

    • 2024: manutenção da desoneração integralmente
    • 2025: 5% sobre a folha de pagamento
    • 2026: 10% sobre a folha de pagamento
    • 2027: 15% sobre a folha de pagamento
    • 2028: 20% sobre a folha de pagamento (CPP tradicional)

    Então, desde o início deste ano, as empresas que utilizavam o benefício passaram a fazer o recolhimento parcial, observando as regras impostas, como a manutenção dos empregos: a nova lei determina que as empresas que optarem pela reoneração, deverão assegurar que o quadro de funcionários será mantido em, pelo menos, 75% até 2028.

    Pequenos municípios

    A nova legislação prevê alíquotas diferenciadas para os municípios com até 156.216 habitantes, observando a seguinte progressão:

    • 8% até 31 de dezembro de 2024
    • 12% em 2025
    • 20% a partir de 1º de janeiro de 2027

    Impactos da reoneração

    A nova lei objetiva aumentar a arrecadação da Contribuição Previdenciária Patronal, já que o resultado do cálculo de benefícios concedidos pela previdência versus arrecadação obtida por meio de impostos destinados à previdência nos últimos anos tem gerado um déficit para os cofres públicos, que pode causar um impacto ainda maior no futuro.

    A curto prazo, conforme estabelecido pela legislação, as empresas manterão o quadro de funcionários, porém, a médio e a longo prazo, o aumento da carga tributária afetará substancialmente os setores que tiveram a possibilidade de desonerar a folha, em especial os que têm alta demanda de mão de obra.

    Com o aumento previsto nas arrecadações, os setores afetados precisarão desenvolver estratégias para manter a conformidade das obrigações legais e o pagamento dos tributos, bem como a sustentabilidade do negócio e a manutenção dos empregos.

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    por: Camila Pilhalarmi

    Revisão: Beatriz Baptista

    Imagem: Freepik