Sumário
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, também chamada DIRF, é mais uma dentre tantas obrigações acessórias que devem ser enviadas anualmente por pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, e por algumas outras entidades, como órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, à Receita Federal.
Objetivo da DIRF
Ela tem como objetivo informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda que foram retidos ao longo do ano-calendário que está sendo declarado, tanto dos empregados quanto de prestadores de serviços. Substancialmente, a DIRF detalha o quanto foi pago em salários e todos os rendimentos sujeitos à retenção do imposto, além do próprio valor já recolhido em Guia e pago ao Governo.
Prazos para entrega
Até o ano de 2025, a declaração é feita por meio de um programa específico, o PGD, tendo limite de entrega até o último dia útil do mês de fevereiro. Essa regra segue a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1990. É importante elucidar que esse prazo é aplicado à maioria dos obrigados, havendo duas exceções, que são:
● Para saída definitiva do Brasil: até a data de saída permanente ou, em caso de saída temporária, até 30 dias após 12 meses de ausência.
● Para encerramento de espólio: até o último dia útil de março de 2025.
Neste ano, será entregue a declaração referente ao ano-calendário 2024; porém, será o último ano em que as informações serão enviadas nesse formato. A partir do ano-calendário 2025, as informações serão enviadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
A Substituição da DIRF
O formato de envio será alterado e se dará por meio do envio de informações contidas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), por onde serão enviadas as seguintes informações:
● Rendimentos pagos;
● Retenções de Imposto de Renda (IR);
● Contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL).
A substituição será complementada pelas informações enviadas através dos eventos de remuneração no eSocial, sendo elas:
● Dados relacionados ao trabalho, como salários, benefícios e retenções fiscais sobre a folha de pagamento;
● Obrigações acessórias relacionadas aos empregados e prestadores de serviços pessoa física;
● Complementada pela EFD-Reinf para retenções não relacionadas ao trabalho.
As novidades da versão S-1.3 do eSocial
A versão S-1.3 do eSocial veio ao encontro da substituição da DIRF. O novo leiaute apresentado agregou novas informações aos eventos de remuneração, de modo que essas informações enviem para o eSocial os dados que devem compor a declaração. Por isso, no processo de substituição, a DIRF é enviada mensalmente.
O Processo
Todos os meses, ao enviar o evento S-1200, o eSocial receberá as informações referentes à remuneração do trabalhador, bem como informações relativas aos dependentes e ao plano de saúde empresarial e odontológico pago pelo empregador.
São justamente esses dados que a empresa envia na declaração anual. O evento S-2299, de desligamento, também irá compor a declaração, se enviado, e dessa forma se dará a substituição. Esses eventos já eram enviados anteriormente, desde a implantação do eSocial, sendo assim, de forma prática, a rotina dos profissionais não será alterada.
Devido a esse fato, a substituição da DIRF tem sido mencionada como “substituição silenciosa”, pois, ainda que não haja alteração na rotina, em fevereiro de 2026, a obrigação acessória terá sido entregue sem que haja necessidade do envio pelo programa gerador.
A versão ainda traz outras novidades, como a possibilidade de reabertura de movimento S-1298 sem que seja necessário abrir todos os meses antecedentes, como ocorre atualmente. Ela também vem estruturando a entrada do eConsignado, embora para a entrada efetiva seja necessária uma regulamentação específica.
No que afeta a rotina do Departamento de Pessoal (DP), para uma entrega assertiva, é necessário avaliar as rubricas que são geradas na folha de pagamento, bem como os cadastros de dependentes e plano de saúde. Nesse processo, é essencial que o sistema de folha de pagamento seja atualizado e seguro para dar o apoio necessário na rotina.
Atualmente, o NetFolha conta com desenvolvimento pró-ativo nesse sentido, mantendo as rotinas atualizadas e adequadas às versões disponibilizadas pelo eSocial, em um formato descomplicado. Conte conosco nesse desafio!
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Por: Camila Pilhalarmi
Imagem: Freepik