Adesão ao programa Relp se encerra dia 31/05

Adesão ao programa Relp se encerra dia 31/05

20 de maio de 2022 • 15 min de leitura

Sumário

    Você sabe o que é o programa Relp? A Receita Federal lançou recentemente uma solução para os microempreendedores que desejam acertar os débitos de suas empresas com redução de até 90% de multas e juros. Saiba mais!
     
    Sem tempo para ler? Ouça agora!
     
     
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    Neste artigo, vamos entender todos os detalhes do programa Relp, como ele funciona, quais suas vantagens e o porquê de a iniciativa ser considerada uma escolha vantajosa para as micro e pequenas empresas, especialmente as que estão enquadradas como MEI. 
     
    Nós sabemos o quanto o seu cliente pode prejudicar o crescimento da própria empresa, caso esteja irregular, descumprindo prazos e entregas das obrigações acessórias, bem como pagamento dos tributos mensais.
     
    Com o efeito isolamento social, necessário no período mais crítico da pandemia, não é novidade alguma que muitos negócios foram abalados, estagnado a economia, inclusive para as pequenas e médias empresas. 
     
    Paradoxalmente, ao mesmo tempo, a categoria foi a que mais cresceu nesse período, alterando os quadros negativos. Como demonstra a pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), divulgada recentemente pela Agência Brasil, a abertura de pequenos negócios no país, no ano de 2021, bateu recorde, alcançando cerca de 3,9 milhões de empreendedores que formalizaram suas micro e pequenas empresas ou, até mesmo, registraram seus negócios. 
     
    Como incentivo, o governo lançou o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), estabelecido pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 e regulamentado pela Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 2.078 do final de abril deste ano.
     
     
    O que é o programa Relp
    É um recurso para os microempreendedores com débitos, por meio do programa as reduções de multas e juros chegam até 90%. Conforme explica a Receita Federal, o programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional. Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.
     

    Como funciona o Relp

    É bem simples!
    Para aderir ao programa é preciso:
    • Acessar o portal e-CAC;
    • Clicar em Pagamentos e Parcelamentos;
    • Selecionar “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.
    Simples, não é? É possível também aderir ao programa por meio do Portal do Simples Nacional.
     
    Lembrando que o empreendedor tem até 31 de maio para fazer parte do programa e usufruir dos seus benefícios.
     

    Vantagens do Relp

     
    Já que finalizamos anteriormente com a palavra “benefícios”, vamos elencar então algumas das vantagens que o empreendedor terá no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. Veja abaixo:
     
     
    • O pagamento dos débitos poderá ser realizado em até 180 vezes.
    • Possibilidade de Redução de até 90% de multas e juros.
    • Viabilidade de Inclusão dos parcelamentos rescindidos ou em andamento no acordo. 
     
    Vale ressaltar que, ao optar pelo programa, fica a cargo da empresa apontar os débitos que serão incluídos no Relp. De acordo com a RF, caso a escolha for por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, dependendo do caso, será necessário abrir mão do parcelamento ou processo.
     
    Aprovação 
    Em conformidade com as informações do Governo Federal, a aprovação depende do pagamento realizado em dia da primeira prestação acordada, assim como os contribuintes que não efetuarem o pagamento total correspondente aos valores de entrada até o oitavo mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN) terão a adesão cancelada. 
     
    MEI 
    Para quem tem dúvida se o programa se aplica aos que estão enquadrados como MEI, a resposta é sim. O Relp inclui os CNPJs inscritos como Microempreendedor Individual, seja ele Simples Nacional ou não, o que abre a oportunidade para empresas desenquadradas do regime ou exclusas de parcelar os débitos, levando em conta a apuração feita por meio do Simples Nacional, vencidos até fevereiro deste ano.
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    A estimativa levantada pela Receita Federal é atingir cerca de 400 mil empresas com o programa, proporcionando o parcelamento de mais ou menos 8 bilhões de reais junto à entidade.
     
    Em caso de dúvida, acesse a Instrução Normativa RFB nº 2.078/2022.
     
     
    Fonte: Com informações Portal Gov.br
     
    Texto: Vanessa Mandarano
    Revisão: Beatriz Baptista
    Arte: Lucas Loreto
    Áudio: Rosangela Diniz
     
     
     
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