Sumário
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O primeiro mês do ano já começa com uma série de compromissos fiscais que exigem atenção de empresas, contadores e contribuintes. Janeiro concentra entregas importantes relacionadas ao encerramento do ano-calendário anterior, tornando o planejamento e o controle de prazos ainda mais essenciais.
Para evitar atrasos, inconsistências e penalidades, é fundamental acompanhar a agenda tributária desde os primeiros dias do ano. Pensando nisso, reunimos as principais obrigações previstas para janeiro, com destaque para os prazos e períodos de apuração que merecem atenção especial.
Obrigações fiscais das pessoas jurídicas
Até 15 de janeiro
As empresas devem transmitir a EFD-Contribuições, escrituração que reúne informações sobre as contribuições incidentes sobre a receita, como PIS/Pasep e Cofins, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), aplicável a determinados setores econômicos.
Período de apuração: novembro de 2025
Também até essa data vence a EFD-Reinf, obrigação que complementa o eSocial e concentra informações sobre retenções e outros fatos geradores não relacionados à folha de pagamento.
Período de apuração: dezembro de 2025
Até 20 de janeiro
O prazo contempla a entrega da DIRBI, declaração que reúne dados sobre incentivos, benefícios, renúncias e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas empresas.
Período de apuração: novembro de 2025
Na mesma data, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar a apuração por meio do PGDAS-D, sistema responsável pela geração do documento de arrecadação mensal.
Período de apuração: dezembro de 2025
Até 30 de janeiro
O encerramento do mês concentra diversas obrigações relevantes. Entre elas está a DCTFWeb, declaração que consolida os débitos e créditos tributários federais, especialmente aqueles relacionados às contribuições previdenciárias.
Período de apuração: dezembro de 2025
Também devem ser entregues a DME, referente às operações realizadas com moeda em espécie acima dos limites legais, e a DOI, que reúne informações sobre operações imobiliárias.
Período de apuração: dezembro de 2025
Obrigações aplicáveis às pessoas físicas
Pessoas físicas que se enquadram nas exigências legais também devem observar, até 30 de janeiro, a entrega da DCTFWeb, da DME e da DOI, todas relativas aos fatos ocorridos em dezembro de 2025.
Organização fiscal começa em janeiro
A agenda tributária de janeiro funciona como um ponto de partida para todo o ano fiscal. Antecipar conferências, revisar cadastros e manter os prazos sob controle são medidas essenciais para garantir conformidade e segurança tributária ao longo do ano.
O acompanhamento contínuo das obrigações fiscais é um diferencial estratégico para empresas e escritórios contábeis que buscam eficiência operacional, previsibilidade e redução de riscos.
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Por: Vanessa Mandarano
Com informações da Receita Federal
