No início, empresas de TI podem acessar o espaço.
A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira, 17 de julho, o ambiente de produção restrita da EFD-Reinf. Inicialmente, o uso deve ser realizado por empresas de Tecnologia da Informação (TI), de 17 de julho a 06 de agosto.
Posteriormente, os demais contribuintes poderão acessar tal espaço. Assim, com a liberação, as organizações poderão verificar a adaptação de seus sistemas para envio de informações à EFD-Reinf nos leiautes determinados.
Para isso, um manual direcionado a desenvolvedores está disponível, com as diretrizes de utilização do ambiente restrito. Além disso, há disponibilização de um canal de comunicação com a equipe de suporte a fim de que seja realizado o registro das ocorrências relatadas por empresas que usam o espaço.
O que é a EFD – Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD – Reinf), de acordo com a Receita Federal, corresponde a um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A criação dessa modalidade se dá em complementação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações relativas à receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Além disso, a modalidade visa à sucessão de informações incluídas em outras obrigações acessórias, tais qual o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Este novo módulo está fragmentado em eventos de informações, considerando a hipótese de várias transmissões em diferentes períodos, conforme a obrigatoriedade legal.
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