Sumário
Após prorrogação, Bloco K deve ter início a partir do ano que vem.
A partir de janeiro 2017, torna-se obrigatória a escrituração do Bloco K no Sistema Público do Escrituração Digital (SPED) para empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões e pelas pessoas jurídicas habilitadas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Já se tratando de indústrias cujo faturamento anual seja igual ou superior a R$ 78 milhões, a obrigatoriedade se manifesta a partir de janeiro de 2018, ao passo que demais empresas e atacadistas tem de cumprir com tal obrigação a partir de janeiro de 2019.
A princípio, a exigência estava prevista para o início do próximo ano para todas as indústrias. No entanto, com o Ajuste SINIEF 13, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicado em 15 de dezembro de 2015, no Diário Oficial da União (DOU), o Bloco K foi objeto de alteração.
Do ponto de vista fiscalizatório, especialistas da área tributária apontam maior abrangência de acesso pelos órgãos competentes às informações empresariais. Para Bruna Fernandes, contadora e membro do Centro Virtual de Aprendizagem Netspeed (CVA), a obrigação, de fato, repercute no segmento.
“Por meio do Bloco K, o fisco passará a ter conhecimento dos dados relativos às entradas e saídas, à produção e também às quantidades de produtos”, explica.Caso não haja prestação de informações ao fisco, ou a transmissão ocorra de modo inconsistente, poderá ser imposta multa, cujos valores variam de acordo com a legislação correspondente. Fique logado no Netspeed Mais: Você com mais conteúdo ;) E sinta-se à vontade para Curtir, Comentar ou Compartilhar!