Atenção: Receita Federal confirma prorrogação do prazo de entrega da ECF

Atenção: Receita Federal confirma prorrogação do prazo de entrega da ECF

20 de julho de 2021 • 21 min de leitura

Sumário

    Entre uma alteração e outra, os prazos seguem e as obrigações acessórias devem ser entregues. No post de hoje, vamos recapitular as informações que não podem faltar para a entrega da ECF e como se dará a transmissão dos dados em novo prazo. Acompanhe!
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    Mesmo com as facilidades que a tecnologia entrega à rotina organizacional, ainda estamos lidando com os efeitos da pandemia. O profissional contábil, mesmo com todas as alterações nos prazos de entrega, tem mantido suas atividades a contento, o que tem sido desafiador. 
     
    A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ). Com o intuito de reunir as informações em um único ambiente, o Governo implementou o projeto SPED e, com ele, foi criada a ECF. A intenção é facilitar a transferência dos dados por meio digital.
     
     
    Prorrogação do Prazo
     
    As atenções, agora, estão voltadas à prorrogação do prazo de entrega da ECF. A nova data de entrega da Escrituração Contábil Digital foi divulgada na última quinta-feira (16/07).
     
    A Instrução Normativa ratifica a Prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Conforme o documento, na hipótese prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:
     
    I - Até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; 
    II - Até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
     
    A declaração tem por objetivo escriturar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido de IRPJ e CSLL no ano-calendário.
     
    Alguns pontos da ECF para relembrarmos:
     
    Quem não pode deixar de entregar a ECF
    Segundo a Receita Federal, ficam obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
     
    I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
     
    II – Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
     
    III – As pessoas jurídicas inativas, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
     
    Ainda conforme instruções do manual da RF, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica, que é sócia ostensiva, e o CNPJ/Código de cada SCP.
     
    Lembrando que a regra não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
     
    Quais são os benefícios para quem entrega a ECF?
    Podemos dizer que o único e real benefício é o de dever cumprido, pois, na verdade, a transmissão da ECF é uma obrigação. Então, não há vantagens, a não ser a de saber que você cumpriu com a obrigatoriedade e seu cliente está em dia com a Receita Federal.  É importante lembrar que todas as empresas, excluindo as do Simples Nacional, são obrigadas à entrega com mais ou menos informações. Ratificando: é item obrigatório.
     
    Transmissão da ECF
    A transmissão dos dados da ECF é realizada através da Certificação Digital no portal da Receita Federal - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
     
    No início de julho, a nova versão 7.07 foi disponibilizada e, dentro da versão, conforme exemplifica a Receita, constam as seguintes alterações:
     
    1 - Correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325;
     
    2 - Correção do problema da recuperação de dados da ECD, quando um trimestre é arbitrado;
     
    3 - Melhorias no desempenho do programa, no momento da validação do arquivo da ECF.
     
    O leiaute padroniza todas as declarações pelo envio dos arquivos em XML. Por isso, as atenções aos campos de preenchimento do arquivo são essenciais para não gerar erros.
     
    Como garantir assertividade na transmissão de dados?
    Na verdade, a melhor forma de garantir que esse processo de transmissão de dados ocorra de maneira assertiva, é se ater à compilação de dados que advém dos diversos setores. Por exemplo: o fiscal que possui faturamento e a apuração de cada imposto, assim como o setor de departamento pessoal, já que constam as informações dos colaboradores, declarações da Caixa Econômica Federal e do INSS, assim como todas as informações imputadas pelo setor contábil, que abrange despesas, conciliações bancárias, etc.
     
    Para que a transmissão ocorra de maneira perfeita, primeiramente precisamos de dados de qualidade, sistemas seguros que descompliquem o processo e facilitem a transmissão das informações e contadores capacitados para trabalhar com estes dados, gerando resultados precisos nessa transmissão de informações.
     
    No post “ECF: Veja quais informações devem ser conferidas antes de entregar a sua declaração”, trouxemos alguns detalhes que fazem a diferença na hora de organizar o envio das informações, como:
     
    • Conferência de dados;
    • Cadastro;
    • Regime de Tributação;
    • Dados para cálculo;
    • Demonstrações Contábeis;
    • Sistemas confiáveis.
     
    Antes de finalizarmos, é importante lembrar que a ECD e a ECF são complementares. Ou seja, a ECF garante a validação da ECD. Esteja certo quanto à conferência dos dados. Sendo assim, a transmissão das informações prosseguirá sem erros.
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
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