Atenção DP: saiba quais são as multas e indenizações que a rescisão pode gerar

Atenção DP: saiba quais são as multas e indenizações que a rescisão pode gerar

20 de abril de 2026 • 7 min de leitura

Sumário

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    A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais sensíveis da rotina do Departamento Pessoal. Muito além do cálculo de verbas rescisórias, esse processo pode gerar multas e indenizações relevantes para a empresa quando não conduzido com precisão. Para os profissionais de DP, dominar esses detalhes não é apenas uma questão operacional, mas estratégica; afinal de contas, elas impactam diretamente o passivo trabalhista e a credibilidade da organização.

    Neste artigo, vamos abordar os principais pontos de atenção e como você pode se prevenir!

    Toda rescisão exige atenção

    No dia a dia, é comum que a rescisão seja tratada como um procedimento padrão. No entanto, pequenos erros, como atraso no pagamento ou falhas na documentação, podem gerar custos significativos. Além disso, com o aumento dos conflitos entre empresas e empregados que resultam em processos trabalhistas, o DP passou a ter um papel ainda mais preventivo, atuando para mitigar riscos antes que eles se tornem ações trabalhistas de fato.

    É fundamental que o DP saiba quais situações podem ocasionar as multas e indenizações aplicadas à rescisão. Vejamos:

    • Multa por atraso: A empresa tem o prazo de 10 dias para pagar a rescisão. Conforme o art. 477 da CLT, o funcionário deverá ser indenizado no valor de um salário.
    • Multa do art. 467 da CLT: Ocorre ao não pagar verbas rescisórias incontroversas. A empresa deverá indenizar o funcionário no equivalente a 50% dessas mesmas verbas.
    • Multas relacionadas ao FGTS: Serão devidos juros, correção e penalidade da Caixa.
    • Multas por descumprimento da CCT.
    • Indenizações ligadas à estabilidade: Funcionário demitido com estabilidade deverá ser indenizado conforme a especificação da mesma.
    • Demissão nos 30 dias que antecedem a data-base do dissídio coletivo: O funcionário deverá ser indenizado no valor equivalente a um salário.
    • Indenizações rescisórias básicas: 40% do FGTS, aviso-prévio indenizado e indenização de aviso proporcional (sendo 3 dias de trabalho indenizados para cada ano trabalhado).

    Esses estão entre os principais pontos de atenção no momento de calcular a rescisão do funcionário. Porém, quando há casos extremos e a demissão se torna um processo judicial, na sentença, outras indenizações e multas podem ser agregadas, como, por exemplo, danos morais.

    Boas práticas para evitar multas e indenizações 

    Ao DP, resta adotar medidas preventivas a partir do mapeamento dessas situações que geram multas, como, por exemplo:

    • Padronizar checklists de rescisão;
    • Automatizar cálculos com sistemas confiáveis;
    • Revisar prazos legais com rigor;
    • Manter comunicação clara com gestores e colaboradores;
    • Investir em atualização constante sobre legislação trabalhista.

    Conclusão

    A gestão eficiente das rescisões vai muito além do cumprimento de obrigações básicas; ela é um pilar essencial para a saúde financeira e jurídica da empresa. Ao atuar de forma preventiva, analítica e atualizada, o profissional de DP se posiciona como peça-chave na redução de passivos trabalhistas. Dominar as multas e indenizações não é apenas evitar erros, mas elevar o nível da atuação estratégica dentro da organização.

    Por Camila Pilhalarmi | Portal Educação