Bloco K: Mudanças prorrogadas para 2017

Bloco K: Mudanças prorrogadas para 2017

22 de dezembro de 2015 • 8 min de leitura

Sumário

    Novidade para 2016, mas prorrogada para 2017, o Bloco K tem sido um dos assuntos mais comentados deste ano.
     
     
     

    Afinal, o que é?

    O Bloco K é uma ficha técnica de registros que visa controlar a produção e o estoque de uma determinada empresa. Essa obrigatoriedade faz com que as empresas enviem os dados do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE - de forma digital a partir do ano que vem.
     
     
     

    E qual o objetivo do Bloco K?

    O foco deste módulo pertencente ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - é aumentar a fiscalização e, também, o controle sobre o processo de produção das empresas. Com isso, podendo fazer o cruzamento de informações, o Fisco passa a ter acesso aos dados das empresas. Portanto, o objetivo principal é a redução nas adulterações de notas fiscais.
     
     
     

    Quais são os prazos?

    Apesar de todo esforço realizado pela Receita Federal, o Bloco K, projeto estabelecido para entrar em vigorar a partir de janeiro de 2016 foi prorrogado, passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.
     
     
    De acordo com informações publicadas por meio do D.O.U. Ajuste SINIEF 13/2015 no dia 15/12/2015, fica alterada o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue:
     
     
    § 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
    I – 1º de janeiro de 2017:
    a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;
    b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
    II – 1º de janeiro de 2018, para:
    os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
    III – 1º de janeiro de 2019, para:
    os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.
     
     
    Fique atento aos prazos: As empresas que não se adequarem a essa obrigação, podem ser multadas.
     
     
     
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