CAGED: Programa do Governo segue o calendário de obrigatoriedade

CAGED: Programa do Governo segue o calendário de obrigatoriedade

12 de janeiro de 2021 • 16 min de leitura

Sumário

    Você já se perguntou para que servem as análises de dados e o porquê é tão relevante mensurar os números coletados em pesquisas? O CAGED se encaixa perfeitamente neste perfil, que atua como um programa que faz o levantamento do número de trabalhadores inseridos ou não no mercado. Veja agora as principais informações sobre essa declaração acessória. Acompanhe!
     
    O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado para registrar as admissões e demissões de funcionários e vinculado ao programa de Seguro-desemprego e a outros programas sociais do Governo, que permitem controlar dados que são úteis para avaliar o desenvolvimento das atividades trabalhistas com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
     
     
     
    Aliás, o intuito de manter a verificação das informações vinculadas ao CAGED apresenta ao governo quantos trabalhadores estão atuando formalmente ou não, o que permite vistoriar a condição de empregos no país.
     
     
     
    Obrigatoriedade
     
     
    É importante destacar que qualquer organização que possua colaboradores admitidos, demitidos ou transferidos da unidade de trabalho, está obrigada a integrar o Programa. Portanto, é imprescindível que as informações dos funcionários da empresa sejam repassadas para o CAGED.
     
     
     
    Prazo de Entrega
     
    Para falarmos sobre o prazo de entrega, precisamos aqui citar que existem dois modelos de CAGED. No entanto, os mesmos se diferem.
     
    CAGED Diário
     
    Nesta modalidade, fazem parte os trabalhadores que estão recebendo o Seguro-desemprego, ou seja, o enquadramento diário deve ser realizado no mesmo dia em que o colaborador deu início às suas atividades na empresa. Como previsto em lei, este recurso vale apenas para os colaboradores admitidos e que estejam recebendo o Seguro-desemprego ou até mesmo para aqueles que estão na iminência de receber o benefício.
     
     
    CAGED Mensal
     
     
    É a declaração mais utilizada pelas empresas e tem prazo para ser entregue até o dia 7 subsequente ao mês de registro das informações. Mas, é importante atentar-se aos dados, certificando se os mesmos estão corretos, pois existem módulos próprios para cada declaração. As informações são transferidas mês a mês por meio do aplicativo CAGED.
     
     
     
    Multa automática
     
     
    Na falha da entrega do documento ou ausência de informações até o prazo existente, é gerada uma multa automática. A penalidade ocorre quando o empregador não transmite as informações necessárias ao CAGED no cronograma determinado. A multa é paga ao efetuar o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Além disso, o responsável deverá inscrever-se no CAGED e entregar o documento em atraso.
     
    Cálculo da multa
     
    O valor da multa é estabelecido conforme o período em que se ficou com a declaração em atraso, bem como o número de colaboradores que possam vir a ser preteridos. Os valores correspondentes vão de R$ 4,47 por funcionário (em um prazo de 30 dias) a R$ 13,40 por funcionário (em um prazo de até 60 dias de atraso).
     
    Competência 2020
     
    No início do ano de 2020, algumas alterações foram noticiadas sobre o CAGED e o eSocial. De acordo com a portaria 1.127/2019, ficou acordado que as organizações deveriam transmiti-las por meio do eSocial.
     
     
    De acordo com a regulamentação a obrigação da comunicação de admissões e dispensas, instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, a partir da competência de janeiro de 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas às empresas. A regra se estende que estariam desobrigadas a transmitir os dados ao eSocial, retirando a obrigatoriedade do envio via Portal CAGED.
     
     
     
     
    Grupos do eSocial e informações ao CAGED
     
     
    Grupos 1, 2, 3
    Os grupos citados podem transmitir as informações do CAGED por meio do eSocial. Entretanto, as fases 1 e 2 do calendário do eSocial continuam sendo obrigatórias.
     
    Grupos 4, 5, 6
    Os grupos citados permanecem transferindo os dados pelo sistema CAGED, pois estão na categoria de não obrigados. Essa resolução vale também nos casos de entrega após a data limite e para informações correspondentes a 2019.
     
    Lembrando que as empresas que utilizam o CAGED precisam da Certificação Digital para concluir a transmissão, mesmo que o número de funcionários seja menor que 20.
     
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     

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