Carnaval: os colaboradores são obrigados a trabalhar?

Carnaval: os colaboradores são obrigados a trabalhar?

14 de fevereiro de 2023 • 9 min de leitura

Sumário

    O carnaval brasileiro é uma festa internacionalmente conhecida que movimenta bilhões na economia, mas um ponto importante que sempre gera dúvida para grande parte dos brasileiros é: afinal, terça-feira de carnaval é feriado ou não? Pode emendar com a segunda? 
     
     
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    No Brasil, a Lei Federal n° 9.093/95 estabelece quais dias são considerados feriado nacional. Então, a pergunta do título é rapidamente respondida pelo texto da lei: a segunda, a terça e a quarta-feira da semana do carnaval não são consideradas como feriado. 
     
    No entanto, o legislador deixou a cargo dos municípios e dos estados regulamentar essa questão, conforme a necessidade local de cada um. Ou seja, o carnaval pode ser considerado feriado caso tenha previsão em lei estadual ou municipal, por isso, onde o carnaval é tido como ferido, regra geral, o colaborador que não for dispensado, receberá o dobro do dia trabalhado. 
     
    Como descobrir onde é feriado?
    O ideal é pesquisar, primeiramente, na legislação estadual. Depois, entre os feriados municipais. Importante buscar em sites oficiais e confiáveis, já que faltar ao serviço sem justificativa é um ato de indisciplina, e o empregador pode, então, descontar no salário os dias de falta ou aplicar sanções disciplinares como advertência. Portanto, para folgar no carnaval e, ainda, “emendar” segunda e quarta-feira, é necessária a permissão do empregador. 
     
    Empregado modalidade home office
     
    As mesmas regras se aplicam para os trabalhadores na modalidade de home office.
     
    Empregado modalidade 12x36
     
    Com a reforma trabalhista, para os empregados que cumprem jornada 12 por 36 horas, não haverá pagamento de horas extras ou folga compensatória, mesmo que o carnaval for considerado feriado. 
     
    Folga compensada 
     
    Mesmo que o carnaval seja dia útil, nada impede o empregador de conceder a folga compensada, que é quando o funcionário usufrui do dia, mas compensa as horas de folga depois. 
     
    Nesse caso, é dever do empregador comunicar o funcionário a condição de folga com compensação. 
     
    Formas de compensação 
     
    O empregado pode trabalhar até duas horas por dia para compensar folgas. As possibilidades são as seguintes: 
     
    • Quando acordado de forma verbal entre empregado e empregador, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês da folga.
     
    • Quando o acordo é individual para banco de horas, sem a participação do sindicato, a validade do banco de horas é de seis meses.
     
    • Quando o acordo é feito de forma coletiva com a participação do sindicato da categoria, a empresa tem até 12 meses para fazer a compensação.
     
     
    O melhor caminho é sempre um acordo entre empregado e empregador para que ambos estejam satisfeitos. 
     
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    Por: Natália Claudino
    Revisão: Beatriz Baptista
    Arte: Lucas Loreto
    Edição de áudio: Rosangela Diniz
     
     
     
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