Obrigatoriedade do CEST é redefinida para 2017

Obrigatoriedade do CEST é redefinida para 2017

19 de setembro de 2016 • 5 min de leitura

Sumário

    Exigência estava prevista para outubro deste ano.
     
     
     
    A partir de 1º de julho de 2017, será obrigatório informar o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST) na nota fiscal, conforme prevê o Convênio ICMS 90/2016, publicado em setembro deste ano no Diário Oficial, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
     
     
     
    Do contrário, não será mais possível realizar a emissão de documentos fiscais, tais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
     
     
     
    A exigência do CEST é fruto do Convênio ICMS 92/2015, o qual previa, a princípio, 1º de janeiro como data inicial, tendo sido, entretanto, prorrogada reiteradamente.
     
     
     
    Em julho deste ano, inclusive, com a publicação do Convênio ICMS 53/2016, a lista de bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária foi modificada. Confira, aqui, o rol alterado do CEST.
     
     
     
    Tal código é constituído de 7 dígitos. Nesse sentido, primeiro e segundo referem-se ao segmento do produto ou bem, ao passo que terceiro, quarto e quinto, por sua vez, correspondem ao item de um segmento de produto ou bem, enquanto sexto e sétimo, por fim, relacionam-se à especificação do item.
     
     
     

    Afinal, o que significa substituição tributária?

    Criada entre 1970 e 1980, com o objetivo de combater sonegação e informalidade empresariais, e inserida por meio de emenda na Constituição Federal em 1993, a substituição tributária diz respeito a um modo de arrecadação de tributos usado pelo Estado.
     
     
     
    A partir do qual, a Fazenda Pública cobra o imposto relacionado à venda do comerciante anteriormente, isto é, quando da saída da mercadoria da indústria.
     
     
     
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