Sumário
Exigência estava prevista para outubro deste ano.
A partir de 1º de julho de 2017, será obrigatório informar o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST) na nota fiscal, conforme prevê o Convênio ICMS 90/2016, publicado em setembro deste ano no Diário Oficial, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Do contrário, não será mais possível realizar a emissão de documentos fiscais, tais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A exigência do CEST é fruto do Convênio ICMS 92/2015, o qual previa, a princípio, 1º de janeiro como data inicial, tendo sido, entretanto, prorrogada reiteradamente.
Em julho deste ano, inclusive, com a publicação do Convênio ICMS 53/2016, a lista de bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária foi modificada. Confira, aqui, o rol alterado do CEST.
Tal código é constituído de 7 dígitos. Nesse sentido, primeiro e segundo referem-se ao segmento do produto ou bem, ao passo que terceiro, quarto e quinto, por sua vez, correspondem ao item de um segmento de produto ou bem, enquanto sexto e sétimo, por fim, relacionam-se à especificação do item.