Sumário
Imposição chega a demais segmentos em 2018.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) modificou, em 2017, por meio do Convênio ICMS nº 60, as normas de obrigatoriedade relativas ao Código Especificador de Substituição Tributária (CEST), além de determinar calendário de exigência conforme o ramo do contribuinte.
Assim, desde 1º de julho de 2017, tal medida está vigente não só para a indústria como também para o importador e será obrigatório informar o CEST na nota fiscal a partir de:
• 1º de outubro de 2017, no que concerne ao atacadista;
• 1º de abril de 2018, no que toca aos demais segmentos econômicos.
A exigência do CEST é fruto do Convênio ICMS 92/2015, o qual previa, a princípio, 1º de janeiro de 2016 como data inicial, tendo sido, entretanto, prorrogada reiteradamente.
Tal código é constituído de 7 dígitos. Nesse sentido, primeiro e segundo referem-se ao segmento do produto ou bem, ao passo que terceiro, quarto e quinto, por sua vez, correspondem ao item de um segmento de produto ou bem, enquanto sexto e sétimo, por fim, relacionam-se à especificação do item.
O CEST necessita ser comunicado em todas as operações com mercadorias mencionadas nos Anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017, mesmo que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
Caso o contribuinte não cumpra com a obrigação, fica suscetível ao bloqueio da emissão de documentos fiscais.