Sumário
Cadastro se propõe a disponibilizar rol de profissionais qualificados.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, em outubro deste ano, resolução que prorroga a data limite para inscrição sem aprovação em avaliação específica no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
O prazo para o profissional interessado efetuar o cadastro no site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) correspondente vai até o dia 31 de dezembro de 2017. Para poder participar, segue necessário comprovar experiência mínima em trabalho pericial. Caso não a possua, o contador pode optar por prestar a prova.
O CNPC, criado em março de 2016 conforme o novo Código do Processo Civil (CPC), visa a oferecer à sociedade e à Justiça uma relação de profissionais qualificados para atuar em perícia contábil.
O novo CPC dispõe que os magistrados devem ser auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de esclarecimento técnico científico.
Além disso, estabelece que os tribunais mantenham um cadastro de tais profissionais, com consulta pública e direta aos conselhos de classe.
O CNPC possui 7 meses de existência e contabiliza mais de 1800 peritos. A participação é facultativa.
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