Sumário
Pagamento com desconto pode ser realizado até 28 de fevereiro em cota única.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no fim de novembro deste ano, a Resolução nº 1531, que trata dos valores, taxas e multas a serem recolhidas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) em 2018.
De acordo com a norma, as quantias relativas às anuidades não serão objeto de reajuste, o que vale não só para contadores como também técnicos em contabilidade e organizações contábeis.
Com vencimento fixado em 31 de março de 2018, os valores previstos na Resolução são de:
- R$538,00 para contadores;
- R$482,00 para técnicos em contabilidade;
- R$267,00 para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
- para sociedades, de R$538,00, com 2 sócios; R$808,00, com 3 sócios; R$1.080,00, com 4 sócios; e de R$1.349,00, acima de 4 (quatro) sócios.