Sumário
Proposta visa a fomentar a promoção de acessibilidade e de inclusão social.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou, em agosto deste ano, o substitutivo do projeto de lei nº 625 de 2015, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
O texto estabelece a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em benefício de trabalhador com mobilidade reduzida que necessitar adquirir veículo automotor próprio.
De acordo com o decreto 5.296/2004, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Na proposta original, de iniciativa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), qualquer trabalhador com deficiência poderia efetuar o saque.
No entanto, na visão do parlamentar propositor do substitutivo, também relator do projeto, houve opção pela previsão de saque em favor do trabalhador com mobilidade reduzida a fim de fomentar a promoção de acessibilidade e de inclusão social.
Na atualidade, conforme dispõe a lei 8.036/90, cerca de 20 hipóteses permitem o saque do FGTS pelo empregado. Entre elas, com aprovação em 2015, está a autorização de saque pelo trabalhador com deficiência que necessite adquirir órtese ou prótese.
O projeto de lei nº 625/2015 segue, a partir disso, para exame em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
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