Sumário
Iniciativa objetiva pôr fim à divergência acerca da correção das contribuições.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em novembro deste ano, o Projeto de Lei da Câmara nº 61 de 2016, que atualiza o valor da contribuição sindical anual recolhida de trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores.
De acordo com a matéria, os valores serão corrigidos anualmente em janeiro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual substitui o chamado Maior Valor de Referência (MVR), previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e extinto há 25 anos. Na visão do senador Paulo Paim (PT-RS), relator do PL, a iniciativa objetiva pôr fim à divergência acerca da correção das contribuições e a utilização do MVR provocou congelamento e corrosão no valor real das contribuições.
A contribuição sindical é uma espécie de tributo recolhido obrigatoriamente de todos que integram certa categoria econômica ou profissional, ainda que profissão liberal, independentemente de ser associado a um sindicato.
Os recursos são repartidos aos próprios sindicatos, federações, confederações e à Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho.
Antes de exame em Plenário, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
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