Sumário
Contribuinte que deixar de prestar informações no prazo está sujeito a sanções legais.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de agosto de 2016, a Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial é responsável por prorrogar o início da exigência do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com a norma, o projeto do governo federal, que pretende unificar o encaminhamento de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes cujo faturamento, em 2016, ultrapasse R$ 78 milhões.
Com relação aos demais empregadores e contribuintes, entretanto, a obrigatoriedade se dá a partir de 1º de julho de 2018. A resolução destaca, inclusive, que será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito, com o escopo de aperfeiçoar o sistema, até 1º de julho de 2017.
Ademais, conforme a norma, dispensa-se a prestação de informações de eventos relacionados à saúde e também à segurança do trabalhador nos 6 primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade.
Fique logado no Netspeed Mais: Você com mais conteúdo ;)
E sinta-se à vontade para Curtir, Comentar ou Compartilhar!