Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

09 de abril de 2019 • 6 min de leitura

Sumário

    Saiba como informar ao fisco as principais modalidades de aplicação do mercado financeiro.
     
    Títulos públicos, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), fundos de investimento, previdência privada, ações, o mundo dos investimentos é repleto de possibilidades, não é mesmo?
    No início de cada ano, os contribuintes que possuem uma carteira de aplicações devem se atentar a como comprovar corretamente sua evolução patrimonial à Receita Federal, já que qualquer “deslize” pode levá-los a cair na tão temida malha fina.
    Nesse conteúdo, vamos explicar como declarar várias modalidades de investimento na declaração de imposto de renda 2019, cujo prazo de entrega vai até 30 de abril.
    Bens e Direitos
    Antes de tudo, insira os saldos dos investimentos na aba “Bens e Direitos”. É necessário, inclusive, acrescentar o saldo em conta-corrente.
    Poupança, LCI e LCA
    Coloque os rendimentos das aplicações isentas de Imposto de Renda, tais como poupança, LCI e LCA, na aba “rendimentos isentos e não tributáveis”.
    Tesouro direto, CDBs e Fundos
    Lance a rentabilidade de aplicações tributáveis (Tesouro Direto, CDBs e Fundos), na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
    Ações e Fundos imobiliários
    Se existem investimentos em ações ou Fundos Imobiliários (FIIs), insira os rendimentos nas abas “Renda Variável” e o saldo em “Bens e Direitos”.
    Previdência Privada: PGBL
    Em se tratando de plano de previdência privada na modalidade PGBL, basta lançar as aplicações na aba “Pagamentos Efetuados” e o saldo em “Bens e Direitos”.
    Caso haja saques do plano, é necessário lançar o valor na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    Previdência Privada: VGBL
    Já no caso de um plano de previdência da categoria VGBL, coloque o saldo na aba “Bens e Direitos”.
    Se escolhida a tabela progressiva, é preciso declarar os saques do seu plano na aba “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    Por outro lado, em relação à tabela regressiva, é necessário declarar os saques do plano na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
     

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