Como funciona a Participação nos Lucros e Resultados?

Como funciona a Participação nos Lucros e Resultados?

13 de novembro de 2017 • 6 min de leitura

Sumário

    Veja como funciona a Participação nos Lucros e Resultados.
     
     

    Verba é variável e não possui natureza salarial.

    Prevista no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, a qual dispõe ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é a retribuição concedida ao empregado pelo empregador, por consequência do contrato de trabalho, relacionada ao compartilhamento dos dividendos auferidos e visa fomentar os rendimentos laborais além de buscar maior interface entre ambos os polos da relação contratual.
     
    Além de previsão na carta magna brasileira, a PLR é regulamentada, infraconstitucionalmente, pela Lei nº 10.101 de 2000, sendo objeto de negociação entre as organizações e seus subordinados, por meio não só de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) mas também por Comissão Paritária definida pelas partes, da qual faz parte, inclusive, representante do sindicato respectivo.
     
    Em outras palavras, apesar de estar prevista em lei, não há obrigatoriedade no que se refere à sua adoção pelas empresas, sendo assegurada possibilidade de ajuste bilateral.
     
     

    Cômputo da PLR

    No que se refere ao cômputo da PLR, destaca-se o direito assegurado pela legislação a clareza quando de sua realização.
     
    Nesse sentido, há possibilidade de os colaboradores sanarem as respectivas dúvidas tanto pelo núcleo de Recursos Humanos da organização, como também pelo grupo constituído estritamente para tal fim.
     
    A partir disso, devem ser fixados parâmetros objetivos de apuração, por meio dos quais deve ser realizada a adequada publicidade, com o intuito de transmitir ao empregado o conhecimento devido.
     
    Do ponto de vista financeiro, a cada empregado e sempre em partes iguais, verifica-se que o pagamento pode acontecer de dois modos, quais sejam anual e semestralmente. Sempre no ano subsequente à obtenção do direito.
     
    No primeiro, a PLR é liberada nos primeiros meses do ano, em regra, entre janeiro e março, ao passo que, no segundo e por fim, o valor total destinado a cada colaborador é fragmentado, isto é, parcela concedida no primeiro semestre, enquanto outra porção, por sua vez, quitada a partir de julho.
     
     

    Reforma Trabalhista

    Com a Reforma trazida pela Lei nº 13 467 de 2017, as organizações que firmam acordos com os sindicatos a fim de participação nos lucros e resultados poderão ajustar a quitação da verba em mais vezes conforme a divulgação do balanço patrimonial ou dos balancetes legalmente requeridos.
     
    Nesse sentido, de acordo com o artigo 611-A da Lei nº 13 467 de 2017, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa.