Sumário
Novo modo de finalizar o contrato está previsto no artigo 484-A da CLT.
Com a Lei nº 13.467/17, que trouxe a chamada Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, uma nova modalidade de extinção contratual, chamada rescisão por acordo, passou a ser possível.
A nova de forma de encerrar o vínculo trabalhista tem o intuito de cessar os denominados “acordos informais de demissão”, considerados fraude trabalhista do ponto de vista legal.
Nesse contexto, segundo o artigo 484-A da CLT, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, situação na qual serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
- aviso prévio, se indenizado (metade);
- indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (metade);
- na íntegra, as demais verbas trabalhistas, o que abrange o saldo de salário, férias (tanto vencidas quanto proporcionais), 13º salário proporcional.
- 80% do saldo do FGTS;
- Sem direito ao seguro-desemprego.