Como funciona a rescisão por acordo?

Como funciona a rescisão por acordo?

22 de maio de 2018 • 2 min de leitura

Sumário

    Novo modo de finalizar o contrato está previsto no artigo 484-A da CLT.
    Com a Lei nº 13.467/17, que trouxe a chamada Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, uma nova modalidade de extinção contratual, chamada rescisão por acordo, passou a ser possível.
    A nova de forma de encerrar o vínculo trabalhista tem o intuito de cessar os denominados “acordos informais de demissão”, considerados fraude trabalhista do ponto de vista legal.
    Nesse contexto, segundo o artigo 484-A da CLT, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, situação na qual serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
    • aviso prévio, se indenizado (metade);
    • indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (metade);
    • na íntegra, as demais verbas trabalhistas, o que abrange o saldo de salário, férias (tanto vencidas quanto proporcionais), 13º salário proporcional.
    • 80% do saldo do FGTS;
    • Sem direito ao seguro-desemprego.
     
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