Como funciona a rescisão trabalhista?

Como funciona a rescisão trabalhista?

08 de outubro de 2019 • 10 min de leitura

Sumário

    Saiba o que é devido em várias situações de extinção contratual.
     
    Repleta de detalhes, a rescisão de um contrato de trabalho possui pontos que merecem a atenção tanto do empregado quanto do empregador. Nesse contexto, ao se chegar à extinção contratual, é necessário ter conhecimento sobre como é realizado o processo de rescisão, o que, muitas vezes, gera dúvida entre muitos profissionais vinculados à área empresarial.
    A partir disso, a fim de que o procedimento seja realizado corretamente e de acordo com a legislação, confira as principais particularidades de várias modalidades de rescisão trabalhista.
    Demissão solicitada pelo empregado
    Ao pedir demissão, independentemente da razão, o colaborador escolhe encerrar seu vínculo com o empregador. Assim, devem ser garantidas as seguintes verbas rescisórias:
    Saldo de salários
    O empregador faz jus à quantia equivalente aos dias trabalhados no último mês contratual com a empresa. Dessa forma, o colaborador dispensado no dia 15 do mês em curso tem direito a receber metade do salário que receberia no mês posterior.
    Aviso prévio
    O empregado tem o dever de laborar por um período proporcional ao tempo de serviço correspondente, o que vai de 30 a 90 dias depois da comunicação da demissão. Tal período existe a fim de que a empresa possa recrutar um substituto ou redirecionar outro colaborador na função vaga.
    Vale lembrar, inclusive, que, em caso de ajuste entre empresa e trabalhador, poderá haver dispensa do cumprimento do aviso prévio. Entretanto, se não há liberação do cumprimento do aviso ou o colaborador opte por não cumpri-lo, o empregador poderá realizar o respectivo desconto.
    Férias proporcionais
    O colaborador tem direito à quantia proporcional aos dias de férias não tirados aos ele fazia jus. Vale lembrar, também, que incide sobre as férias proporcionais o chamado 1/3 de férias.  Tais verbas devem estar detalhadas no comprovante conferido ao empregado.
    13º salário proporcional
    A gratificação natalina, como também é conhecido o 13º salário, é um direito de todo empregado com carteira assinada.
    Se algum empregado não houver trabalhado todos os meses do ano, receberá o 13º proporcional ao período correspondente, à razão 1/12 da remuneração por mês trabalhado, sendo que frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como mês completo para fins de cálculo.
    Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
    Caso o trabalhador peça demissão e não faça acordo algum com o empregador, o saque dos valores relacionados ao FGTS não poderá realizado.
    No entanto, se ao pedir demissão houver um acordo entre empregado e empregador, poderá ser efetuado o saque de até 80% do montante depositado na respectiva conta do FGTS.
    Vale lembrar, também, que, nesse caso, o empregado tem direito a 20% da multa indenizatória do FGTS.
    Demissão decorrente do empregador
    Por justa causa ou por vontade própria do empregador, assim é realizada a demissão decorrente do empregador.
    Demissão por justa causa
    Essa modalidade de rescisão se dá quando o empregado comete determinada falta grave em serviço, como embriaguez habitual e incontinência de conduta.
    As condutas que geram a demissão por justa causa estão dispostas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    Do ponto de vista dos direitos, o empregado deve receber o saldo de salários e as férias vencidas mais 1/3, ficando sem direito a embolsar as férias proporcionais, o aviso prévio, o décimo terceiro proporcional, o saque do FGTS e, inclusive, a multa compensatória do FGTS além do seguro-desemprego.
    Demissão sem justa causa
    Além do saldo de salários, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, o colaborador tem direito ao seguro desemprego e a indenização de 40% sobre o montante total dos depósitos feitos pelo empregador na conta vinculada ao FGTS.
     

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