Como funciona o afastamento pelo INSS?

Como funciona o afastamento pelo INSS?

23 de abril de 2019 • 8 min de leitura

Sumário

    Fique por dentro dos principais tipos.
    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada atualmente ao Ministério da Economia e que visa à prestação de serviços previdenciários. Nesse sentido, quando se fala em afastamento pelo INSS, vários são os detalhes com os quais não só os trabalhadores como também as empresas têm de lidar.
    Confira, a partir disso, como funcionam as 3 principais modalidades de afastamento pelo INSS: Afastamento por invalidez, afastamento por licença-maternidade e afastamento por doença ou acidente.
    Afastamento por invalidez
    Essa modalidade corresponde a um afastamento definitivo em que há suspensão do contrato de trabalho, ficando a cargo do INSS o pagamento dos salários posteriores.
    Para isso, é necessária perícia médica realizada pela Previdência Social e, a cada 2 anos, é preciso revalidar a certificação de afastamento. Assim, caso nova perícia constate estar o segurado apto a voltar ao trabalho, o benefício não é mais recebido.
    Além disso, a legislação dispõe que o substituto do afastado por invalidez pode ficar a par de que está em um cargo em substituição.  Para a empresa, nessas situações, não há exigência de pagar pelo fim do contrato. Isso em virtude de que, quando o afastado por invalidez se recupera, ele pode retornar à sua função anterior, desde que se enquadre nas situações previstas na lei em que consta garantia de estabilidade.
    Afastamento por licença-maternidade
    Em se tratando de licença-maternidade, o afastamento pelo período mínimo de 120 dias é direito da gestante, podendo ser tirado entre o 28º dia antes da previsão do parto até o dia do nascimento da criança.
    A licença-maternidade pode ser de até 180 dias para as empresas que participem do Programa Empresa Cidadã. Sindicatos de categorias, muitas vezes, têm acordo com certas empresas a fim de que o prazo de 6 meses seja cumprido.
    Do ponto de vista da remuneração, o montante do salário-maternidade é o mesmo auferido em meses trabalhados e é válido para gestantes com carteira assinada.
    Além disso, a licença-maternidade é devida em caso de adoção, em que qualquer um dos adotantes tem direito ao benefício, desde que limitado a apenas uma pessoa da família.
    Afastamento por doença ou acidente
    Nessa modalidade, há necessidade de atestado médico que comprove que o colaborador precise se afastar do trabalho por até 15 dias. Nessas situações, tal como estivesse em serviço, cabe a empresa arcar com as obrigações trabalhistas do empregado.
    Já em se tratando de período superior a 15 dias, o funcionário deverá passar por perícia realizada pela Previdência Social. Além disso, o empregador tem de preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24 horas depois da ocorrência e comunicar a Previdência Social, senão poderá haver a imposição de multa.
    Ao retornar as atividades habituais, é assegurado ao trabalhador um período de estabilidade mínima de 12 meses se recebia auxílio-doença. Caso contrário, não existe estabilidade.

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