Sumário
Assunto está disposto na seção III do capítulo II da CLT.
Previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, o Repouso Semanal Remunerado, também chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR), é o lapso temporal, de 24 horas consecutivas, no qual o colaborador deixa não só prestar serviços como também de se colocar à disposição do empregador.
Além da previsão constitucional, o DSR está disposto no artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 1º da Lei 605 de 1949.
Como a própria nomenclatura indica, o descanso é semanal e remunerado, isto é, 24 horas devem ser concedidas, preferencialmente aos domingos, a cada semana trabalhada, desde que atendidos pelo empregado os critérios de frequência e pontualidade no período.