Como funciona o “Descanso Semanal Remunerado”?

Como funciona o “Descanso Semanal Remunerado”?

19 de junho de 2017 • 3 min de leitura

Sumário

    Assunto está disposto na seção III do capítulo II da CLT.
     
     
    Previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, o Repouso Semanal Remunerado, também chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR), é o lapso temporal, de 24 horas consecutivas, no qual o colaborador deixa não só prestar serviços como também de se colocar à disposição do empregador.
     
     
    Além da previsão constitucional, o DSR está disposto no artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 1º da Lei 605 de 1949.
     
     
    Como a própria nomenclatura indica, o descanso é semanal e remunerado, isto é, 24 horas devem ser concedidas, preferencialmente aos domingos, a cada semana trabalhada, desde que atendidos pelo empregado os critérios de frequência e pontualidade no período.
     
     

    Como calcular o DSR?

    Para colaboradores com remuneração mensal, o montante referente ao descanso pode ser obtido através da multiplicação do salário mensal pela quantidade de DSRs no mês correspondente, dividido pela quantidade de dias úteis no período.
    Se houver horas extras no DSR, o cômputo se dá da seguinte forma:
    1. Totalizam-se as horas extras relativas ao mês;
    2. Divide-se o total de horas extras pela quantidade de dias úteis do mês;
    3. Multiplica-se pela quantidade de domingos e feriados do mês;
    4. Multiplica-se pelo valor da hora extra com adicional.
     

     
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