Como funciona o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

Como funciona o Descanso Semanal Remunerado (DSR)?

24 de junho de 2019 • 7 min de leitura

Sumário

    Assunto está disposto na seção III do capítulo II da CLT.
     
    Previsto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, o Descanso Semanal Remunerado (DSR), também chamado de Repouso Semanal Remunerado, está disposto não só no artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como também no artigo 1º da Lei 605 de 1949.
    A partir disso, vamos explicar o que é o DSR, o que ocorre caso não haja sua concessão, como calculá-lo e ainda como funciona em caso de horas extras. Confira!
    O que é Descanso Semanal Remunerado (DSR)?
    O DSR se refere a um período de repouso com duração de 24h que não pode ser fragmentado nem desconsiderado pelo empregador.
    Como o próprio nome aponta, a cada 7 dias, os colaboradores devem repousar e serem remunerados por isso.
    De acordo com a legislação, o DSR tem de ser feito preferencialmente aos domingos e nos feriados (civis ou religiosos).
    Em se tratando de estabelecimentos ativos no domingo, tais como  supermercados e farmácias, existem exceções.
    Nesses casos, é desenvolvida uma escala dos colaboradores que irão trabalhar aos domingos e cada qual deverá repousar ao menos uma vez nesse dia.
    Além disso, o repouso de tais empregados poderá ocorrer no meio da semana, desde que comunicado e aprovado pelo Ministério do Trabalho.
    E se não houver o DSR?
    Se o empregado não tirar o DSR, poderá obter até o dobro do descanso remunerado. Veja o exemplo a seguir.
    Passaram-se 7 dias e José não tirou as 24h para descanso, prosseguindo, a pedido do empregador, sua jornada de trabalho habitual.
    A partir disso, José receberá o DSR em dobro, tendo em vista que o empregador que não concede o descanso de acordo com a legislação (a cada 7 dias) deve efetuar o pagamento dobrado.
    Como calcular o DSR?
    Em linhas gerais, o cálculo para se chegar ao descanso remunerado de quem labora mensalmente é o seguinte:
    1º: (Horas trabalhadas no mês / dias úteis) x quantidade de domingos e feriados.
    2º: resultado x quantia por hora de trabalho.
    Dessa forma, descobre-se a quantia que o empregado irá obter como DSR.
    Já em se tratando de empregados que trabalham semanalmente, o DSR é obtido dividindo-se as horas trabalhadas na semana pelos dias trabalhados conforme esquematizado abaixo:
    DSR = HORAS TRABALHADAS NA SEMANA / DIAS TRABALHADOS
    DSR sobre horas extras
    Na situação de empregados que trabalham mensalmente e realizam horas extras, o DSR será calculado da seguinte forma:
    (QUANTIAS PAGAS PELA HORA EXTRA / DIAS ÚTEIS NO MÊS) X DOMINGOS E FERIADOS NO MÊS

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