Sumário
Saiba, inclusive, como efetuá-lo perante o órgão do Ministério da Fazenda.
A quantidade de profissionais que busca a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) tem sido cada vez significativa nos últimos anos.
Em meio a isso, embora a categoria possua um conjunto de vantagens, existem determinadas restrições, como o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Essa limitação tem levado muitos a algumas dúvidas, tais como o que fazer ao ultrapassar o limite do MEI e como funciona o desenquadramento do MEI.
Nesse sentido, vamos explicar não só o que é o desenquadramento e o que fazer ao exceder o teto do MEI, mas também como é realizado o procedimento. Confira!
O que é o desenquadramento?
Se o MEI exceder o limite de faturamento anual autorizado, é necessário se tornar uma Microempresa (ME). Assim, o desenquadramento corresponde à transformação de MEI em Microempresa.
Além disso, conforme o Portal do Empreendedor, o desenquadramento pode se manifestar quando:
- houver necessidade de contratação de mais um empregado;
- exercer uma atividade que não esteja prevista entre as autorizadas;
- resolver abrir uma filial;
- passar a ser sócio ou administrador de outra empresa;
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