Sumário
Veja, também, um passo a passo de como efetuar a contribuição.
Na área trabalhista, relação de trabalho é considerada gênero e tem como espécies a relação de emprego, desde que preenchidos alguns requisitos, o trabalho eventual, o trabalho autônomo, o trabalho avulso, entre outras possibilidades.
Confira, a partir disso, não só o que é considerado trabalho autônomo e quem pode recolher INSS como tal, mas também um passo a passo de como é realizada essa contribuição previdenciária e, ainda, como funciona o recolhimento de forma retroativa.
O que é trabalho autônomo?
Autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional por conta própria, assumindo os riscos do negócio. Sua prestação de serviços é de maneira eventual.
Assim, o autônomo se diferencia do empregado, já que não possui vínculo empregatício e consequentemente não está subordinado ao empregador.
Quem pode recolher INSS como autônomo?
A alternativa de recolhimento de INSS como autônomo é permitida apenas para os que trabalham por conta própria, com a prestação de serviços direcionada para pessoas físicas. Por esse motivo, é essencial que seja escolhida uma opção que de fato seja compatível com a questão orçamentária. Um exemplo é o código 1163 (contribuinte individual), pertinente em muitos casos.
Vale lembrar que, em se tratando de Microempreendedores Individuais (MEIs), a sistemática é diferente e os MEIs não se enquadram nessa categoria, tendo em vista que a contribuição obrigatória ao INSS está contida no pagamento mensal que precisa ser recolhido pela categoria.
Como pagar o INSS como autônomo – passo a passo
1º: Antes de tudo, é preciso ter a inscrição no Programa de Integração Social (PIS). Toda pessoa enquadrada como autônomo tem de se inscrever como “contribuinte individual”.
2º: Na sequência, é momento de optar pela forma de contribuição, que pode ser o código 1007 e o código 1163.
Código 1007 – recomendado a quem tem a intenção de pagar 20% de INSS sobre o valor recebido. Não existe um valor mínimo para iniciar, há somente um valor limite: 20% de R$ 5.645,80 – o correspondente a R$ 1.129,16.
Código 1163 – indicado a quem deseja pagar 11% sobre a quantia de um salário mínimo.
3º: Posteriormente, há liberação das Guias da Previdência Social (GPS) para pagamento. Em relação ao Código 1007, o recolhimento mensal pode ser variável. Já no código 1163, a contribuição é fixa.
É possível recolher INSS retroativo?
O trabalhador autônomo, muitas vezes, deixa de contribuir para a Previdência Social e, posteriormente, resolve retomar a contribuição. Nessa situação, sim, há possibilidade de realizar contribuições retroativas ao INSS.
Para isso, é necessário comparecer a uma agência do INSS, com documentos que confirmem o trabalho como autônomo durante a época correspondente. A partir disso, é realizado o cálculo da quantia devida, que pode ser paga depois de maneira parcelada.
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