Sumário
Vínculo pode ser obrigatório ou não-obrigatório conforme diretrizes curriculares.
No universo corporativo, além das relações de emprego propriamente ditas, estão presentes também os estágios, disciplinados pela Lei nº 11.788 de 2008.
Nesse sentido, acompanhe a seguir o que é estágio, o que o diferencia de uma relação de emprego, além dos detalhes de pontos como duração e férias nos vínculos dessa natureza.
O que é estágio?
Segundo a Lei nº 11.788/08, estágio pode ser definido como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Estágio x Vínculo de emprego
O artigo 3º da norma que disciplina o tema deixa claro que estágio e vínculo de emprego não se confundem. Em outras palavras, o estágio, seja obrigatório, seja não-obrigatório, não constitui vínculo de empregatício de qualquer natureza, desde que observados os 3 requisitos abaixo:

- Matrícula e frequência regular do estudante no curso, atestados pela instituição de ensino;
- Celebração de termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Netspeed Mais – Você com mais conteúdo
E aí ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.
Aproveite e clique aqui para baixar a 12ª edição da Netspeed Revista, na qual trazemos conteúdos a respeito do eSocial, da e-Financeira, das normas contábeis e muito mais.
Para ter acesso a conteúdo de qualidade e a novidades em primeira mão, curta nossa página e fique ligado no nosso Facebook.
