Comunicado aos Clientes

19 de janeiro de 2003 • 0 min de leitura

Sumário

    Prezado Cliente,
    Informamos que a partir de 2017, tendo em vista a inaplicabilidade da retenção de IRRF, PIS, COFINS e CSLL, conforme Solução de Consulta n° 130 Cosit publicada em 31 de Agosto de 2016 pela Receita Federal do Brasil, o valor destacado no boleto deve ser pago integralmente.
     
    Qualquer dúvida estamos à disposição.
    Atenciosamente,
    Netspeed Tecnologia em Sistemas