Sumário
Código é constituído de 7 dígitos e se aplica a todas as empresas contribuintes do ICMS
1º de outubro. A partir dessa nova data, de acordo com o Convênio 16/2016, publicado em março deste no Diário Oficial, será obrigatório informar o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na nota fiscal. Caso contrário, sem tal código, não será mais possível emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
A obrigatoriedade provém do Convênio ICMS 92/2015, o qual previa, inicialmente, 1º de janeiro como data inicial, tendo sido, no entanto, prorrogada para 1º de abril pelo Convênio ICMS 139/2015.
O CEST é composto por 7 dígitos, dos quais primeiro e segundo referem-se ao segmento do produto ou bem, ao passo que terceiro, quarto e quinto, por seu turno, correspondem ao item de um segmento de produto ou bem, enquanto sexto e sétimo, por fim, relacionam-se à especificação do item.
Além disso, visa padronizar o cadastro de todas as mercadorias estocadas suscetíveis ao regime de substituição tributária, aplicando-se a quaisquer tipos de empresa, inclusive as do Simples Nacional.
Confira, no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146, nos quais estão listados os produtos ou os bens em que o CEST deve ser indicado, independentemente de as operações, produtos ou bens estarem sujeitos às regras de substituição tributária ou de antecipação do reconhecimento do imposto.
Ressalte-se que a comunicação do código não intervém no cômputo do imposto.