Confaz cria Portal Nacional da Substituição Tributária

Confaz cria Portal Nacional da Substituição Tributária

17 de abril de 2017 • 2 min de leitura

Sumário

    Ato visa a disponibilizar ao contribuinte informações gerais sobre regimes.
     
     
    O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) instituiu, em abril deste ano, por meio do Convênio ICMS 18, o Portal Nacional da Substituição Tributária. A norma estabelece também as regras para manutenção e atualização da iniciativa.
     
     
     
    Nos termos do convênio, o Portal será disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações internas e interestaduais com os bens e mercadorias relacionados no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
     
     
     
    O disposto no Convênio ICMS 18 não se aplica, no entanto, aos segmentos de combustíveis e lubrificantes e também energia elétrica.
     
     
     
    Além disso, Espírito Santo e Goiás não estão abrangidos por tais disposições conforme prevê a cláusula quarta da norma.
     
     
     
    As regras do Convênio ICMS 18, em vigor a partir da data da publicação, produzem efeitos a partir de 1º de junho de 2017. Para acessá-las na íntegra, clique aqui.