Sumário
A partir de abril de 2018, todos os segmentos deverão informar o CEST na nota.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) modificou, em maio de 2017, por meio do Convênio ICMS nº 60/2017, as normas de obrigatoriedade relativas ao Código Especificador de Substituição Tributária (CEST), além de determinar calendário de exigência conforme o ramo do contribuinte.
Assim, será obrigatório informar o CEST na nota fiscal a partir de:
- 1º de julho de 2017, no que se refere à indústria e ao importador;
- 1º de outubro de 2017, no que concerne ao atacadista;
- 1º de abril de 2018, no que toca aos demais segmentos econômicos.