Confaz redefine exigência do CEST

Confaz redefine exigência do CEST

29 de maio de 2017 • 4 min de leitura

Sumário

A partir de abril de 2018, todos os segmentos deverão informar o CEST na nota.
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) modificou, em maio de 2017, por meio do Convênio ICMS nº 60/2017, as normas de obrigatoriedade relativas ao Código Especificador de Substituição Tributária (CEST), além de determinar calendário de exigência conforme o ramo do contribuinte.
 
 
Assim, será obrigatório informar o CEST na nota fiscal a partir de:
 
 
  • 1º de julho de 2017, no que se refere à indústria e ao importador;
  • 1º de outubro de 2017, no que concerne ao atacadista;
  • 1º de abril de 2018, no que toca aos demais segmentos econômicos.
 
 
A exigência do CEST é fruto do Convênio ICMS 92/2015, o qual previa, a princípio, 1º de janeiro de 2016 como data inicial, tendo sido, entretanto, prorrogada reiteradamente.
 
 
Tal código é constituído de 7 dígitos. Nesse sentido, primeiro e segundo referem-se ao segmento do produto ou bem, ao passo que terceiro, quarto e quinto, por sua vez, correspondem ao item de um segmento de produto ou bem, enquanto sexto e sétimo, por fim, relacionam-se à especificação do item.
 
 
Para acessar o Convênio ICMS 60 de 2017 na íntegra, clique aqui.
 
 
 

Afinal, o que significa substituição tributária?

Criada entre 1970 e 1980, com o objetivo de combater sonegação e informalidade empresariais, e inserida por meio de emenda na Constituição Federal em 1993, a substituição tributária diz respeito a um modo de arrecadação de tributos usado pelo Estado.
 
 
A partir do qual, a Fazenda Pública cobra o imposto relacionado à venda do comerciante anteriormente, isto é, quando da saída da mercadoria da indústria.
 

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