Sumário
Como temos acompanhado, algumas medidas provisórias foram instituídas com a finalidade de amparar a linha de trabalho e emprego. Em razão da pandemia, o governo instituiu medidas a fim de preservar as relações de trabalho e a saúde. A Medida Provisória 936, atual lei 14.020, possui algumas particularidades. Acompanhe o post de hoje e saiba mais!
A MP 936 foi convertida em lei, assinada em 06 de julho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 07 de julho de 2020, passando a vigorar a Lei Federal nº 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública. Vale lembrar que as Medidas Provisórias tramitam por 60 dias no Congresso até serem sancionadas e convertidas em lei. Assim se cumpriu com a Medida Provisória 936, e essas ações, previstas na norma, seguem até o dia 31.12.2020.
Para esclarecer alguns pormenores da lei 14.020, o advogado Jhaes Rander Medeiro, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário, dividiu conosco, informações importantes e que podem ajudar você, a entender melhor as deliberações. Confira abaixo, algumas perguntas e respostas sobre o assunto de hoje.
Lei 14.020/2020
A Lei institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com objetivo de: (I) preservar o emprego e a renda; (II) garantir continuidade das atividades laborais e empresariais, e (III) reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública. (artigos 1º e 2º).
Principais alterações em comparação ao texto da MP 936

- A Lei 14.020 alterou limite salarial para realização do acordo individual, estabeleceu critérios mais específicos e aumentou o rol de empregados que poderão aderir de forma individual;
- Alterou os critérios para ajuda compensatória estendendo para mais empresas;
- Regulamentou a garantia de emprego da gestante que só terá iniciada sua estabilidade decorrente de acordo de redução ou suspensão do contrato de trabalho após o término da estabilidade de 5 (cinco) meses;
- Proibiu a dispensa sem justa causa da Pessoa com Deficiência (PcD) durante o estado de calamidade pública
Acompanhe os conteúdos Netspeed, siga nossa página no Instagram @netspeedbrasil
Gostou desse post?! Conte-nos como ele foi útil para você!
Para ter acesso a novidades e conteúdos de qualidade,
em primeira mão, acesse o Portal Educação: cva.netspeed.com.br/netspeed.
