Conheça os principais descontos na folha de pagamento e saiba como calculá-los corretamente

Conheça os principais descontos na folha de pagamento e saiba como calculá-los corretamente

31 de março de 2020 • 15 min de leitura

Sumário

    Como todos sabem, o salário na carteira de um funcionário é diferente do salário que ele recebe na folha de pagamento todos os meses. Isso ocorre por conta dos descontos na folha de pagamento. Esse tipo de desconto, abate da remuneração os encargos legais e descontos autorizados pelo próprio colaborador.
     
     
    Neste artigo mostraremos quais os descontos comuns da folha de pagamento, como calculá-los e também o que significam.
     
    Os principais descontos na folha de pagamento
     
    Vale-transporte
     
    O vale-transporte, como o nome já diz, é a quantia em valor da quantidade de transportes que um funcionário precisa pegar até chegar ao local de trabalho. O empregado paga 6% do salário para cobrir a quantidade de vale-transporte que necessita. O restante é pago pelo empregador.
     
    Para garantir a legalidade desse desconto, o artigo 4º da Lei 7.418/1985 institui o benefício. Logo, é possível descontar apenas 6% do salário do funcionário e esse desconto deverá vir especificado na folha de pagamento.
     
    Contribuição mensal do INSS
     
    A contribuição previdenciária é descontada do salário do trabalhador de acordo com a faixa salarial que ele recebe.
     
    Essa porcentagem tende a mudar agora no ano de 2020, podendo chegar a 11% ou mais dependendo do salário do funcionário. De qualquer forma, o cálculo será o seguinte:
     
    • Entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60 = 9%;
    • Entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 = 12%;
    • Entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06 = 14%.
     
    Além dos descontos que o funcionário paga ao ser descontado diretamente em folha, há também a parte do INSS que é custeada pelo empregador, que não está presente na folha de pagamento.
     
    Adiantamento Salarial
     
    Ninguém está livre de precisar de um adiantamento salarial, ou vale, como também é conhecido. Esse adiantamento nada mais é do que uma parte do salário que é solicitada pelo funcionário para fins pessoais.
     
    O empregador não é obrigado a ceder o vale e nem disponibilizar esse serviço na empresa, mas caso o faça, deverá descontar no próximo pagamento.
     
    Não há nenhuma norma específica sobre esse tema, logo, é um acordo feito entre funcionário e empresa. Para que as coisas fiquem mais seguras e claras, é possível liberar apenas uma quantidade específica por mês. Exemplo:
     
    Todo dia 15 de cada mês, a empresa dispõe de um vale de R$ 150,00 para cada funcionário, ele querendo ou não.
     
    Ou ainda: Todo dia 15, é permitido que o funcionário peça um adiantamento salarial no valor de R$ 150,00.
     
    De qualquer forma, em ambos os casos, o vale será descontado do funcionário e aparecerá o desconto na folha de pagamento.
     
    Atrasos e faltas
     
    Quando há algum atraso ou falta durante o mês de trabalho, o empregador tem o direito de descontá-los na folha de pagamento.
     
    Entretanto, é importante frisar que essas faltas e atrasos somente serão descontados caso o funcionário não justifique. Um exemplo da justificativa são os atestados médicos.
     
    No caso dos atrasos, existe ainda uma tolerância de 5 a 10 minutos. Caso o funcionário se atrase dentro desse prazo, não poderá sofrer nenhum desconto, afinal estava dentro do limite permitido.
     
    IRRF
     
    O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado sobre o pagamento e a alíquota muda conforme o salário do funcionário.
     
    No entanto, para as pessoas que possuem salários menores que R$ 1.903,98, não é permitida a cobrança do Imposto de Renda. Para remunerações maiores que R$ 4.664.49, a alíquota pode chegar até 27,5%.
     
    Descontos não permitidos
     
    Existem certos descontos que não podem sair do bolso do funcionário e nem descontado na CLT, alguns deles são:
     
    Multas
     
    As multas só podem ser descontadas do trabalhador quando há o consentimento escrito e também é preciso que a culpa do trabalhador seja provada para que o desconto seja efetivado.
     
    Materiais e equipamentos
     
    Em muitos locais, o empregador decide descontar do funcionário qualquer objeto que tenha sido estragado.
     
    Porém, quando o material, seja ele uniforme, crachá ou EPI for danificado, somente é possível descontar do trabalhador quando o defeito ocorrer por irresponsabilidade dele. Nesses casos, o desconto somente pode ser concluído com a autorização escrita do funcionário.
     
    Nessas situações, é preciso deixar explícito e muito bem claro que o dano causado não foi por uso normal ou por desgaste natural, mas sim por irresponsabilidade ou de forma intencional. Caso contrário, é um dos descontos na folha de pagamento que não são permitidos.
     
    Treinamentos e aulas
     
    Os cursos dados pela empresa e que são necessários para o desenvolvimento da função, não podem, em hipótese alguma, ser descontados do funcionário.
     
    Muitas empresas têm esse costume, porém não é legalizado e pode gerar sérios problemas judiciais, fazendo com que a empresa devolva o valor ao funcionário com juros incluídos.
     
    Cobertura dos custos
     
    Suponhamos que a conta de água da empresa aumentou. O empregador, então, resolve descontar esse valor do salário dos funcionários porque alega que os mesmos estão utilizando em maior quantidade a água da empresa.
     
    Outro exemplo é quando o empresário compra uma cafeteira e quer descontar dos funcionários o valor da aquisição.
     
    Nenhum desses exemplos pode ser cobrado do funcionário. É sempre o empresário que deve arcar com esses custos. Essa é outra questão que pode render sérios problemas para a empresa.
     
    Lanche
     
    Muitas empresas têm o hábito de fornecer lanches da manhã, tarde ou noite para os funcionários. Muitas vezes, esses lanches são comprados a partir de “vaquinhas” feitas entre a empresa e a equipe.
     
    Mesmo que muitas vezes seja um processo consensual de ambas as partes, é a empresa que tem que arcar com todos os gastos dos lanches sem cobrar nada do funcionário.
     
    Ainda que os funcionários estejam de acordo com o desconto, pode ser uma ação ilegal e que deve ser repensada.
     
    A importância de fazer corretamente os descontos na folha de pagamento reside no fato de que erros de cálculo podem acarretar em problemas nas finanças do funcionário em questão. Além disso, pode gerar riscos de ações trabalhistas contra a empresa. Por isso, é recomendável contar com um profissional especializado na área para tratar do assunto.
     
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