Contrato de honorários contábeis: 6 cláusulas que evitam dores de cabeça

Contrato de honorários contábeis: 6 cláusulas que evitam dores de cabeça

26 de agosto de 2025 • 11 min de leitura

Sumário

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    O contrato é um acordo de vontades, realizado em conformidade com a lei, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.

    Fundamentado nos artigos 593 a 609 do Código Civil, o contrato de prestação de serviços é um dos instrumentos jurídicos mais importantes na contemporaneidade, requerendo bastante atenção na elaboração.

    Por isso, além da qualificação das partes, vamos agora analisar quais cláusulas são imprescindíveis em um contrato de honorários contábeis.

    Cláusula 1- Objeto do contrato

    É preciso especificar claramente o objeto do contrato e os limites do serviço contratado, incluindo o tipo de tarefa que será realizada, bem como delimitar de forma precisa o escopo da prestação de serviço e o que não está incluso nela.

    Por exemplo: é importante deixar explícito no texto que, ao contratar o serviço x, o cliente não tem direito à entrega do IRPF e que, caso o cliente deseje que o imposto seja declarado, será cobrado um valor adicional.

    Por que é tão importante delimitar?

    Conforme o artigo 601 do Código Civil, se o objeto do contrato não estiver claramente estipulado e delimitado, entende-se que o prestador do serviço está obrigado a realizar todo e qualquer tipo de serviço, desde que compatível com suas atribuições e condições.

    Por isso, esta cláusula é fundamental. Além de delimitar o objeto, é importante inserir um parágrafo estabelecendo que o artigo 601 do Código Civil não se aplica ao contrato.

    Cláusula 2- Descrição dos serviços contratados

    No contrato de prestação de serviços contábeis, devem ser especificados quais serviços serão prestados por cada área/departamento. Por exemplo, o departamento pessoal fará a folha de pagamento, o fiscal emitirá as notas fiscais, entre outros, garantindo assim clareza e transparência no escopo do contrato.

    Cláusula 3- Interpretação dos contratos

    O artigo 113, inciso IV do Código Civil estabelece que, caso as partes não compactuem a forma de interpretação, os negócios jurídicos serão interpretados de forma mais benéfica para a parte que não redigiu o contrato.

    Na prática, caso haja algum problema no contrato e ele chegue até o judiciário, ao analisar, o juiz vai interpretar aquela cláusula ou até mesmo todo o contrato de forma mais benéfica para a parte que não redigiu o contrato.

    Geralmente, é muito fácil saber quem redigiu o contrato por meio de uma simples leitura. Porém o segundo parágrafo do artigo 113 do Código Civil diz que as partes podem afastar a aplicabilidade deste mesmo artigo, trazendo mecanismos de interpretação.

    Dessa forma, pode ser definido que o texto será interpretado conforme estipulado no próprio contrato, ressaltando a autonomia das partes, principalmente por meio da lei de liberdade econômica.

    Cláusula 4- Obrigações do contratante

    Embora os direitos do contratante já estejam estabelecidos, é fundamental esclarecer também quais são seus deveres. Entre eles, destacam-se a obrigação de fornecer os documentos em tempo hábil, comunicar qualquer alteração relevante, repassar informações corretas e colaborar de forma proativa com o seu contador.

    Cláusula 5- Valor e reajustes

    É de extrema importância estabelecer em contrato o valor da prestação de serviços, bem como definir a periodicidade e a forma de pagamento, seja em dinheiro, Pix, transferência bancária ou outro método acordado, além de prever possíveis reajustes.

    Por exemplo: mensalmente, serão enviadas ao cliente as guias de pagamento dos impostos; contudo, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo e seja necessário emitir uma nova guia, será cobrado um valor adicional referente ao retrabalho.

    Cláusula 6- Prazo e penalidades

    A sexta e última cláusula imprescindível que falaremos neste texto é aquela que define os prazos e estabelece as penalidades em caso de descumprimento do acordo.

    É necessário estabelecer o prazo do contrato, o período de vigência do contrato, bem como as penalidades que serão aplicadas caso o contrato venha ser rescindido antes da data de término acordada, assim, se rescindido sem uma justa causa, antes do término, você contador não será completamente lesado.

    Conclusão

    A elaboração atenta do contrato de honorários contábeis tem um papel fundamental na prevenção de situações em que você possa ser responsabilizado por prejuízos ou que possam comprometer o relacionamento com seu cliente.

    Além disso, um acordo bem elaborado contratualmente contribui para evitar possíveis problemas legais, como processos movidos por clientes que possam se sentir lesados, enganados ou insatisfeitos com os resultados obtidos. Para garantir respaldo jurídico, formalize seu contrato e tenha a tranquilidade de trabalhar com segurança.

    por: Natalia Claudino

    Revisão: Beatriz Baptista

    Imagem: Freepik