Sumário
PL 241/2015 está sob análise de Comissões do Legislativo.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em outubro deste ano, um substitutivo ao Projeto de Lei nº 412 de 2015, que visa a permitir o abatimento, na declaração de Imposto de Renda, das despesas com a aquisição de medicamentos de uso frequente para consumo do contribuinte com idade a partir de 60 anos.
De acordo com o texto da proposta, a utilização deverá ser comprovada mediante nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.
Antes da adaptação, o PL previa possibilitar ao contribuinte com idade a partir 50 anos descontar tais despesas do Imposto de Renda. No entanto, optou-se por observar o Estatuto do Idoso, que considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos.
A proposta será objeto de análise por outras três Comissões da Câmara. Para consultá-la, clique aqui.