Contribuintes têm até fim de setembro para participar do PRR

Contribuintes têm até fim de setembro para participar do PRR

25 de setembro de 2017 • 2 min de leitura

Sumário

    Publicada em agosto, Instrução Normativa nº 1728 traz as regras do Programa.
     
     
    Termina sexta-feira, 29 de setembro, o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
     
     
    A iniciativa permite, de acordo com a Receita Federal, que os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 30 de abril deste ano, de produtores pessoa física ou de adquirentes de produção rural pessoa física, sejam renegociados em condições especiais.
     
     
    As dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 4% da dívida consolidada, em quatro parcelas com vencimento entre setembro e dezembro deste ano, e o restante com redução de 25% das multas e 100% dos juros.
     
     
    Na situação de débito inferior ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, oriunda da comercialização da produção rural.
     
     
    Por outro lado, caso a dívida seja maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes também serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1 mil.
     
     
    A prestação mínima para o produtor é de R$ 100 e para o adquirente de produção rural do produtor é de R$ 1 mil.