Sumário
Em 2016, conselho curador fixou taxa de até 3,5% ao mês.
A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou, em abril deste ano, as regras sobre o funcionamento do crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa pública federal é agente operador do fundo conforme prevê o artigo 4º da Lei nº 8.036/90.
Com a regulamentação, as instituições financeiras podem dar início ao estabelecimento de convênios com as organizações a fim de que os colaboradores destas possam ter acesso ao crédito, com prazo para pagamento de até 48 meses.
De acordo com a lei nº 13.313/2016, nas operações de crédito, o empregado pode dar como caução até 10% do saldo total do FGTS ou 100% da multa honrada pelo empregador em se tratando de demissão sem justa causa, a qual tem valor de 40% do saldo do fundo.
Por outro lado, caso a demissão seja por justa causa, não há liberação do FGTS, razão pela qual o montante relativo ao fundo não pode ser usado em um empréstimo consignado.
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