DARF previdenciária em duplicidade? Saiba o que fazer!

DARF previdenciária em duplicidade? Saiba o que fazer!

11 de outubro de 2022 • 20 min de leitura

Sumário

    Já se deparou com pagamento de DARF previdenciária da DCTFWeb em duplicidade? Sabe como resolver? Se a sua resposta for não, veja neste artigo o que fazer quando houver pagamento de DARF em duplicidade.

     
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    O recolhimento errado ou em duplicidade geralmente ocorre por falta de atenção dos profissionais da área financeira responsáveis por realizar o pagamento dos tributos, gerando indesejáveis ônus financeiros à empresa. 
     
    Para esse caso, você tem duas alternativas: 
    • Pedir restituição e aguardar por anos.
    • Fazer compensação em outro débito.
     
    O que é a restituição? 
    É quando o contribuinte solicita a devolução do valor, a conclusão do processo pode levar anos. 
    Por essa razão, neste artigo você aprenderá como solicitar a compensação, em vez da restituição.
     
    O que é a compensação?
    Outra opção para reaver o pagamento da DARF paga em duplicidade é usar o crédito gerado para abater em outro débito, desse modo fazendo a compensação do valor.
     
    É muito importante, antes de tudo, verificar se existe um crédito para utilizar e se existe um débito para compensar. 
     
    Como faço para verificar se existe o crédito? Da seguinte forma:
     
      1. Acesse o portal do e-CAC
      2. Vá ao menu Declaração e Demonstrativos
      3. Escolha a opção Assinar e Transmitir DCTFWeb.
      4. Insira o período de apuração, ou seja, o mês em que a DARF foi paga em duplicidade.
      5. Em Exibir Situação da Declaração, selecione a aba Todas.
      6. Clique em Pesquisar
      7. Clique em Visualizar. 
      8. Na opção Abater Pagamentos Anteriores, vai constar os dois pagamentos que foram feitos. 
      9. Copie o número da guia. 
      10. No menu inicial do e-CAC, escolha Pagamentos e Parcelamento.
      11. Clique na opção Consulta de Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE.
      12. Preencha o período de arrecadação.
      13. Cole o código da DARF (copiado no item 9).
      14. Clique em Consultar
      15. Localize a guia paga em duplicidade com juros (se houver). 
      16. Faça o download do arquivo, clicando no item da impressora.
      17. Pronto, está feita a verificação do crédito. 
     
    Não há como fazer o processo de compensação se a DCTFWeb não foi entregue, se não tem um débito em aberto. 
    Outro ponto: não se pode solicitar compensação enquanto o período de apuração estiver aberto. Por isso, se a compensação for do mês atual, mesmo que você tenha fechado a DCTFWeb antes de terminar o mês, para o Fisco, a competência ainda está aberta, o período de apuração está em vigência. Nesse caso, é necessário fechar a DCTFWeb e esperar virar o mês, fechar o período de apuração, para solicitar a compensação. 
     
     
    Vamos lhe mostrar como fazer a compensação: 
     
    1. No portal do e-CAC, acesse Restituição e Compensação.
    2. Acesse PER/DCOMP Web.
    3. Escolha Declaração de Compensação
    4. Selecione Não em Documento Retificador
    5. O tipo de crédito é Pagamento Indevido ou a maior - eSocial.
    6. Na Qualificação do Contribuinte, normalmente se coloca Outra Qualificação, mas é primordial avaliar a sua empresa.
    7. Escolha um apelido para a declaração.
    8. Em Detalhamento do Crédito, informe que o crédito será detalhado nesse documento.
    9. Prossiga e clique em Não na notificação que vai aparecer.
    10. Em Detentor do Crédito, selecione Crédito Apurado pelo Próprio Contribuinte.
    11. Localize a guia paga em duplicidade por meio dos filtros, ou colocando o código da guia
      Em Demonstrativo de Crédito, informe o valor pago em duplicidade.
    12. Nos débitos, você pode usar uma DCTFWeb de outro mês, algum tributo federal. Analise com cuidado e informe.
    13. Preencha os dados do responsável pelo preenchimento.
    14. Analise as pendências e transmita, caso esteja tudo certo.
     
     
    Caso o crédito seja maior que o débito, você poderá utilizá-lo em outras competências. Nessa situação, você pode fazer um novo PER/DCOMP utilizando o número do recibo anterior e, depois, continuar com o processo de compensação que acabamos de mostrar. Caso o crédito seja inferior ao débito, após o pedido de compensação, é necessário acessar a DCTFWeb, abater o PER/DCOMP e gerar a guia de diferença. 
     
    Após concluir todas as etapas, é indicado acompanhar o processo. Para isso, acesse o portal do e-CAC, vá em Restituição e Compensação, opção Consultar Processamento do PER/DCOMP, lá você saberá se o pedido vai ser concedido. 
     
     
     
    Texto: Natalia Claudino
    Revisão: Beatriz Baptista
    Arte: Lucas Loreto
    Áudio: Rosangela Diniz
     
     
     
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