Sumário
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Instituída em 1962, popularmente conhecida como 13º salário, a gratificação natalina atua como um alívio financeiro no orçamento familiar brasileiro, tornando-se o benefício mais esperado do ano. O pagamento, que abrange trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, é realizado em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro do trabalhador é feito dividindo-se a remuneração total por 12 e multiplicando o resultado pelo total de meses trabalhados. Adicionam-se ao montante-base outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade).
Pontos importantes!
● A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
● O 13° salário deve ser pago no desligamento do trabalhador, seja pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, seja por pedido de demissão, seja por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
● O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13° salário.
● A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter o direito de receber o 13° salário.
● Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
● O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mesmo mês poderá ter descontada de seu 13º a fração de 1/12 avos relativa ao período.
● A base de cálculo do 13° é o salário bruto devido no mês de dezembro do ano em curso, sem deduções ou adiantamentos, ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
● Se a data-limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito à multa.
● O empregador não tem a obrigação de pagar a primeira parcela a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal entre fevereiro e novembro.
Regras para trabalhadores com remuneração variável
Para quem recebe comissões ou adicionais, as regras do 13º variam. A primeira parcela é calculada com base na média dos 11 primeiros salários (de janeiro a novembro) e é paga até 30 de novembro. A segunda corresponde à complementação até 11/12 avos e é quitada até o dia 20 de dezembro.
O ajuste final é feito até 10 de janeiro do ano seguinte, levando em consideração a média salarial dos 12 meses do ano anterior. Assim, profissionais com remuneração variável recebem o 13º em etapas, assegurando a exata apuração do valor.
Parcela única
Não existe previsão legal que autorize o pagamento do 13º salário em parcela única. Por isso, a gratificação deve ser quitada em duas parcelas, conforme as orientações anteriores e os artigos 76 e 78 do Decreto nº 10.854/2021.
Apesar de esse tipo de pagamento poder gerar questionamentos por auditores-fiscais do trabalho, na prática, é comum ocorrer o pagamento integral do 13º antes de dezembro, mesmo com a regra legal estabelecendo os prazos para cada parcela.
Então, o Manual de Orientação do eSocial traz os seguintes procedimentos adicionais: se o empregador antecipar a totalidade do 13º até novembro, ele deve informar o valor líquido devido — isto é, o montante após a dedução da contribuição previdenciária e, se cabível, da retenção do Imposto de Renda.
Assim, na folha de pagamento de dezembro, ao descontar o valor já adiantado no mês anterior, o montante líquido ficará zerado. Importante observar que esse adiantamento anterior a dezembro deve constar na rubrica de adiantamento.
Direito assegurado e fiscalização
O 13º salário é um direito constitucional dos trabalhadores. A fiscalização do pagamento correto fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.
Considerações finais
O 13º salário representa um direito fundamental assegurado aos trabalhadores brasileiros, funcionando como um reforço significativo no orçamento anual. Sua correta aplicação envolve o cumprimento dos prazos legais, o respeito às normas específicas para diferentes tipos de remuneração e a observância dos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e pelo Manual de Orientação do eSocial. Cabe ao empregador garantir o pagamento adequado, evitando sanções e assegurando o bem-estar financeiro dos colaboradores. Dessa forma, o 13º salário mantém seu papel essencial como um importante instrumento de valorização do trabalho e de estímulo à economia no final do ano.
Não perca o podcast 13° salário em foco: Bate papo entre profissionais de DP e RH
por: Natalia Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Imagem: Freepik