Décimo terceiro Salário

Décimo terceiro Salário

12 de novembro de 2024 • 7 min de leitura

Sumário

    A gratificação natalina, popularmente conhecida como 13° salário, é uma remuneração obrigatória paga para os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.

    Quem não tem direito ao 13° salário

    • Contribuintes individuais, autônomos, cooperadores e sócios
    • Estagiários
    • Empregados dispensados por justa causa (artigo 482 da CLT)

    Bases legais

    Lei n° 4.090/1962

    Lei n° 4.749/1965
    Decreto n° 10.854/2021 (artigos 76 a 82)

    Prazo para pagamento

    Como regra geral, deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

    Cálculo do 13°

    O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 avos por mês de serviço do ano correspondente, considerando mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

    Para calcular a gratificação, é necessário analisar qual regra será aplicada ao cálculo, podendo ser a regra da integralidade ou da proporcionalidade.

    Regra da integralidade: aplicável aos empregados mais antigos ou admitidos até 17 de janeiro do ano corrente.

    Regra da proporcionalidade: aplicável aos empregados admitidos após 17 de janeiro ou que estiveram afastados por incapacidade temporária no ano corrente.

    Pontos importantes

    O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

    O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês, poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

    • A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos.
    • Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito à multa.
    • O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro para a primeira parcela e até dia 20 de dezembro para a segunda parcela.

    Incidências no 13° salário

    Quer saber mais? Assista a Live Décimo terceiro salário

    ---

    Simplifique sua gestão de folha com o SpeedBot. Agende uma demonstração hoje!

    ---

    Por: Natália Claudino

    Revisão: Leandro Pessoa

    Imagem: Lucas Loreto