Sumário
Obrigação, que substitui a GFIP, deve ser elaborada via sistema DCTFWeb, no Portal e-CAC.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787 de 07 de fevereiro de 2018, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) se refere à obrigação tributária acessória por intermédio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
Tal obrigação é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, os quais fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Nesse sentido, os contribuintes obrigados a cumprir com a DCTFWeb foram organizados em grupos. Confira abaixo, de acordo com a Receita Federal, os prazos de implantação relacionados a cada categoria:
- 1º Grupo: empresas que tiveram faturamento maior que R$ 78 milhões no ano calendário de 2016. Para tais contribuintes, tendo em vista que a DCTFWeb deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, a primeira transmissão deverá ser realizada até 14 de setembro de 2018, já que 15 de setembro de 2018 não é dia útil.
- 2º Grupo: demais empresas e contribuintes, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas. Nesses casos, a DCTFWeb será exigida a partir de janeiro de 2019.
- 3º Grupo: entes públicos. Já no que se refere à administração pública, a obrigatoriedade da DCTFWeb manifesta-se a partir de julho de 2019.
Netspeed Mais – Você com mais conteúdo
E aí ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário.
Que tal ir mais a fundo e conhecer outros pontos sobre a DCTFWeb?
Veja, aqui, os questionamentos mais comuns a respeito dessa obrigação enviados à Receita Federal.
Confira, também, o Manual da DCTFWeb.
Para ter acesso a conteúdo de qualidade e a novidades em primeira mão, curta nossa página e fique ligado no nosso Facebook.