Sumário
A DCTFWeb não existe por si só, é uma declaração que está conectada diretamente com o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa forma, é fundamental ter conhecimento de como acessar e processar as informações para o cumprimento da declaração de confissão de dívida.
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Para que você entenda as principais diferenças entre as três obrigações acessórias, vamos pontuar resumidamente o que cada uma contempla. Depois, falaremos delas com mais detalhes.
A DCTFWeb é alimentada pelas informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
O eSocial é um projeto que disponibiliza para o comitê gestor, as informações sobre créditos e débitos relacionados à folha de pagamento.
A EFD-Reinf tem por objetivo a escrituração dos dados sobre retenções que não se relacionam à folha.
Vale frisar que ambas as escriturações serão transmitidas ao SPED. Já o acesso à DCTFWeb para confirmar os débitos (confissão de dívida) e gerar as guias para pagamento será dentro do e-CAC.
Observando que a DCTFWeb não calcula tributos ou deduções, ela apenas considera os débitos e créditos para gerar a DARF.
A integração é feita automaticamente ao enviar, com sucesso, os eventos S-1299 Fechamento no eSocial e R-2099 Fechamento na EFD-Reinf. A DCTFWeb recebe os dados que aparecerão na situação “em andamento”.
Explicaremos a seguir, de forma prática, o eSocial e a EFD-Reinf.
eSocial
Com o objetivo de unificar informações, o eSocial é a plataforma que o empregador usa para alimentar todas as informações do funcionário.
Seja admissão, afastamento, férias, demissão, o portal é responsável por repassar esses dados para cada ente federativo, Ministério do Trabalho, Previdência Social, Caixa Econômica e Receita Federal.
No que concerne à área trabalhista, devem ser enviadas ao eSocial informações das relações de trabalho em sentido amplo, ou seja, não serão só os dados pertinentes aos empregados, mas também contribuintes individuais, avulsos e estagiários.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) tem a finalidade de informar à Receita Federal os rendimentos previdenciários, ou seja, serão apresentadas as informações de retenção previdenciária e as informações do INSS e do CSLL.
O cronograma de obrigatoriedade foi elaborado de forma escalonada, sendo dividido em quatro grandes grupos de apresentação, em que cada grupo teve um prazo específico para início da escrituração das retenções.
A novidade para este ano é o início da apresentação da escrituração para o 4º grupo, que teve o seu cronograma de apresentação adiado para o dia 22 de agosto, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022, data divulgada na publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.080, de 6 de maio de 2022. O 4º grupo compreende os entes públicos, as organizações internacionais e as instituições.
Outro ponto importante: para o novo grupo de obrigatoriedade não terá registro específico, serão utilizados os mesmos registros, inclusive o evento R-2010 Retenção contribuição previdenciária – serviço tomados.
Vale mencionar que o leiaute continua sendo o mesmo do ano anterior, ou seja, para este ano será utilizado o leiaute na versão 1.5.1, que continuará vigente até a competência dezembro/2022. Observando que o novo leiaute 2.1, que foi divulgado no Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93/2021, passará a vigorar em janeiro/2023.
Veja os principais eventos e como é realizada a integração eSocial e EFD-Reinf com a DCTFWeb no Infográfico abaixo:
Para o pagamento dos tributos que foram lançados no eSocial e EFD-Reinf, o contribuinte poderá confessar os débitos e créditos na DCTFWeb. A partir das apurações prestadas nas escriturações, por meio dessas informações será gerada a guia DARF para pagamento dos tributos.
Texto: Luciana Marques / Natalia Claudino
Revisão: Beatriz Baptista
Arte: Lucas Loreto


