DCTFWeb: Instrução Normativa altera prazo de entrega da obrigação acessória

DCTFWeb: Instrução Normativa altera prazo de entrega da obrigação acessória

05 de outubro de 2021 • 13 min de leitura

Sumário

    A DCTFWeb (Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) será entregue no próximo mês. No post de hoje você vai conferir as informações sobre o prazo de entrega e as alterações. Acompanhe!
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    A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) tem a finalidade de levantar os débitos das contribuições previdenciárias, bem como as contribuições a terceiros. O programa é responsável por editar, transmitir e gerar as informações de arrecadação, além de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
     
    No entanto, a DCTFWeb tem característica declaratória; ou seja, é por meio dela que se confessa a dívida dos débitos das contribuições previdenciárias e débitos a terceiros. Se comparada à GFIP, o mesmo já se fazia. 
     
    Assim, os dados gerados pela DCTFWeb têm como base as informações já repassadas ao eSocial e à EFD-Reinf, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Após o levantamento automático dos débitos e créditos, é apontado o que deve ser pago. Somente após o envio da declaração é possível emitir o documento de arrecadação.
     
    Por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), da Receita Federal, é possível acessar os sistemas da RFB, facilitando o processo de preenchimento dos dados da declaração.
     
    Programa Gerador de Declaração 
    Para gerar a declaração, não é preciso instalar nenhum programa. O processo é realizado a partir do acesso ao portal.
     
    De acordo com a RF, o sistema DCTFWeb foi desenvolvido para modernizar o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações. 
     
    Alteração do prazo
    Em julho deste ano, o Governo Federal informou sobre a mudança no prazo da obrigatoriedade para o mês de novembro. A prorrogação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
     
    A entrega é comumente realizada no dia 15 de cada mês. No entanto, a declaração referente ao período de outubro de 2021 deverá ser entregue até 12 de novembro; isto porque a antecipação é decorrente do feriado do dia 15 de novembro, Proclamação da República.
     
    Não devem deixar de gerar a declaração:
     
    • Optantes pelo Simples Nacional;
    • MEIs;
    • Produtores Rurais Pessoa Física.
     
    Casos em que há exceção:
     
    • Empregadores domésticos;
    • Entidades imunes e isentas;
    • Empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregaram a DCTFWeb.
     
     
    Do eSocial à DCTFWeb
     
    Conforme a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, o cronograma de implantação da DCTFWeb foi fundamentado nas informações que constituíram as modificações no calendário do eSocial. Assim, os eventos periódicos, correspondentes a pessoas físicas, foram transcorridos de maio para julho deste ano. 
     
     
     
     
     
    Por: Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
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