Sumário
Hoje vamos falar sobre a DCTFWeb, esclarecer como será a entrega desta declaração, quais são os prazos e se há alguma alteração para este ano de 2021. Acompanhe!
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Com sua Implementação no ano de 2018, e direcionada a substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passou a transferir informações sobre débitos das contribuições previdenciárias, bem como das contribuições a terceiros.
A transmissão da DCTFWeb é realizada por meio das informações concedidas ao eSocial e à EFD-Reinf. Logo após sua transmissão, a declaração é conduzida ao sistema DCTWeb que, após receber os dados, imediatamente vincula os débitos e créditos e calcula a diferença a ser paga. Assim, posteriormente a este processo, é possível emitir o documento de arrecadação.
Para realizar a sua declaração, basta acessar o website da Receita Federal, no Atendimento Virtual (e-CAC), para preenchimento dos campos respectivos, os débitos e créditos sobre as notas fiscais, e gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para efetuar o pagamento dos tributos. De acordo com a RFB, a integração com os sistemas irá facilitar o preenchimento da declaração, diminuindo a ocorrência de erros.
Obrigatoriedade
Segundo a Instrução Normativa RFB N.º 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ficam compelidas a entregar e repassar as informações:
➦ As pessoas jurídicas de direito privado, em geral, e as equiparadas à empresa;
➦ As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
➦ Os consórcios, quando realizados em nome próprio;
➦ As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
➦ As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
➦ A contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
➦ Os que adquiriram produção rural de produtor rural pessoa física;
➦ Os que patrocinam equipes de futebol profissional;
➦ Os que contrataram empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
➦ Informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP);
➦ Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
➦ Os microempreendedores individuais, quando:
- Contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- Adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
- Patrocinarem equipe de futebol profissional.
- Geral - DCTFWeb Mensal até dia 15 do mês seguinte;
- 13º Salário - DCTFWeb Anual até dia 20 de dezembro;
- Espetáculo Desportivo - DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após o evento desportivo.
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