DCTFWeb vai substituir a GFIP?

DCTFWeb vai substituir a GFIP?

23 de março de 2021 • 24 min de leitura

Sumário

    Hoje vamos falar sobre a DCTFWeb, esclarecer como será a entrega desta declaração, quais são os prazos e se há alguma alteração para este ano de 2021. Acompanhe!
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    Com sua Implementação no ano de 2018, e direcionada a substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passou a transferir informações sobre débitos das contribuições previdenciárias, bem como das contribuições a terceiros. 
     
    A transmissão da DCTFWeb é realizada por meio das informações concedidas ao eSocial e à EFD-Reinf. Logo após sua transmissão, a declaração é conduzida ao sistema DCTWeb que, após receber os dados, imediatamente vincula os débitos e créditos e calcula a diferença a ser paga. Assim, posteriormente a este processo, é possível emitir o documento de arrecadação.
     
    Para realizar a sua declaração, basta acessar o website da Receita Federal, no Atendimento Virtual (e-CAC), para preenchimento dos campos respectivos, os débitos e créditos sobre as notas fiscais, e gerar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para efetuar o pagamento dos tributos. De acordo com a RFB, a integração com os sistemas irá facilitar o preenchimento da declaração, diminuindo a ocorrência de erros. 
     
    Obrigatoriedade
    Segundo a Instrução Normativa RFB N.º 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ficam compelidas a entregar e repassar as informações:
     
    As pessoas jurídicas de direito privado, em geral, e as equiparadas à empresa; 
    As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos;
    Os consórcios, quando realizados em nome próprio;
    As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
    As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
    A contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    Os que adquiriram produção rural de produtor rural pessoa física;
    Os que patrocinam equipes de futebol profissional; 
    Os que contrataram empresa para prestação de serviço sujeito à retenção; 
    Informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP);
    Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
    Os microempreendedores individuais, quando:
    • Contratarem trabalhador segurado do RGPS;
    • Adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;
    • Patrocinarem equipe de futebol profissional.
     
    Prazos de Entrega
    Em conformidade com a Diretiva de Especificação RFB 2.005, emitida em 29 de janeiro de 2021, deverá ser entregue à DCTFWeb 03/2021 antes de 15 de abril de 2021, acrescentando os fatos tributáveis ​​ocorridos em março de 2021.
     
    De mais a mais, a especificação da RFB esclarece que as empresas do 2º grupo do eSocial que não entregaram o DCTFWeb e que precisam enviar seus eventos periódicos, ou seja, a liquidação de salários, ao eSocial, podem optar pelo envio da DCTFWeb agora, em março. Essa entrega é atribuída ao gerador ocorrido em março de 2021 e deverá ser encaminhada antes de 15 de abril de 2021.
     
    Lembrando que a DCTFWeb deve ser apresentada uma vez por mês, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. 
     
    Sintetizando:
     
    • Geral - DCTFWeb Mensal até dia 15 do mês seguinte;
    • 13º Salário - DCTFWeb Anual até dia 20 de dezembro;
    • Espetáculo Desportivo - DCTFWeb Diária até o 2º dia útil após o evento desportivo.
     
    Calendário de efetivação da DCTFWeb
     
    Com base nas informações da Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, que delibera sobre as competências em que a DCTFWeb é compulsória e substitui a GFIP, seguem as determinações presentes no documento:
     
    Julho de 2021
     
    - 2º grupo do eSocial – Neste caso se enquadram os que não entregaram a sua declaração e são optantes do Simples Nacional, com faturamento, no ano de 2017, inferior a 4,8 milhões; 
     
    - 3º grupo do eSocial – Neste caso se enquadram os também optantes pelo Simples Nacional. Porém, estão incluídos os MEIs, os Produtores Rurais Pessoa Física e os Empregadores Pessoa Física, com exceção dos domésticos e entidades isentas; 
     
    - Já o 4º grupo do eSocial, que são as entidades públicas e organizações internacionais, tem até junho de 2022 para efetivar a DCTFWeb. 
     
    Retificação da DCTF e da DCTFWEB
     
    Conforme informa a RF, no caso de envio da DCTF ou DCTFWeb corrigida, as alterações devem ser feitas por meio das informações fornecidas pela DCTF ou DCTFWeb e os preparativos devem ser feitos de acordo com as mesmas regras estabelecidas para a declaração corrigida.
     
    Vale lembrar que a Instrução Normativa certifica que, em casos de retificação tanto da DCTF retificadora como da DCTFWeb retificadora, ambas permanecem com a mesma natureza da declaração original apresentada e servirão para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetuar qualquer alteração nos créditos vinculados.
     
     
    Por último, e não menos importante, não se esqueça, contador, de que seu trabalho é de extrema importância e, para garantir agilidade na sua gestão de processos e tempo, conte com a tecnologia, invista em sistemas seguros e específicos para auxiliá-lo em sua rotina de trabalho.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    Por Vanessa Mandarano
    Revisão: Leandro Pessoa
     
     
     
     
     

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