Sumário
Iniciativa é direcionada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
O governo federal instituiu, em outubro deste ano, por meio do decreto nº 8.870/16, o Simples Exportação, ou seja, um procedimento simplificado de exportação direcionado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a norma de 5 de outubro de 2016, o Simples Exportação deve contemplar:
- Unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário;
- Entrada única de dados;
- Processo integrado entre os órgãos envolvidos; e
- Acompanhamento simplificado do procedimento.
- Procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
- Requisitos e condições para a habilitação do operador logístico; e
- Outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.