Decreto traz procedimento simplificado de exportação

Decreto traz procedimento simplificado de exportação

25 de outubro de 2016 • 4 min de leitura

Sumário

Iniciativa é direcionada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
 
 
 
O governo federal instituiu, em outubro deste ano, por meio do decreto nº 8.870/16, o Simples Exportação, ou seja, um procedimento simplificado de exportação direcionado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
 
 
 
Segundo a norma de 5 de outubro de 2016, o Simples Exportação deve contemplar:
 
  • Unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário;
  • Entrada única de dados;
  • Processo integrado entre os órgãos envolvidos; e
  • Acompanhamento simplificado do procedimento.
 
 
 
O decreto destaca, também, que as operações do Simples Exportação poderão ser efetuadas por meio de operador logístico, pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, que necessitam ser habilitadas pela Receita Federal.
 
 
 
Ademais, os procedimentos simplificados serão realizados no Portal Único de Comércio Exterior e ato do órgão do Ministério da Fazenda irá dispor a respeito de:
 
  • Procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
  • Requisitos e condições para a habilitação do operador logístico; e
  • Outros procedimentos simplificados de exportação para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
 
 
 
 
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