Sumário
Normas são as mesmas utilizadas por grandes varejistas em São Paulo.
O Governo do Estado de São Paulo editou, em novembro deste ano, um decreto que prevê regime especial de tributação a empresas de e-commerce que atuam no estado.
As regras são as mesmas usadas por grandes varejistas que possuem centros de distribuição em território paulista.
Com a norma, as organizações que executam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando realizarem a saída dos produtos.
A ação será responsável por reduzir o custo operacional e desonerar o capital de giro das empresas do segmento.
Anteriormente, em uma operação interestadual inclusive, tais contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar a restituição do valor à Secretaria da Fazenda de São Paulo.
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